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Q1029692 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com base na Lei Complementar n° 680/2013, assinale a alternativa correta a respeito da sindicância.
Alternativas

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A questão abordada tem como contexto a Lei Complementar n° 680/2013, que trata de aspectos da sindicância no âmbito do Município de Marília. A legislação específica é crucial para entender os procedimentos administrativos e suas implicações, especialmente no cargo de Psicólogo, onde a ética e a conformidade com normas legais são fundamentais.

Alternativa Correta: D - A sindicância possui efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão. Isso é confirmado pela legislação que garante a confidencialidade do processo durante sua tramitação, protegendo a integridade das investigações e a privacidade dos envolvidos até que os trabalhos sejam finalizados.

Para ilustrar, imagine que um psicólogo é objeto de uma sindicância por suposta má conduta ética em atendimento aos pacientes. Durante a sindicância, é essencial que o processo seja sigiloso para proteger a reputação do profissional e dos pacientes envolvidos, evitando exposição desnecessária até que os fatos sejam devidamente esclarecidos.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A: A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, e não 45. O erro aqui está no prazo mencionado, que não está alinhado com a legislação aplicável.

B: Os autos da sindicância podem sim integrar o processo administrativo disciplinar subsequente, servindo como base para a continuidade das investigações e eventual aplicação de sanções.

C: A sindicância não comporta o contraditório no mesmo sentido que um processo judicial, uma vez que se trata de uma fase investigativa preliminar, cujo principal objetivo é apurar a veracidade dos fatos.

E: Embora o prazo para conclusão da sindicância possa ser prorrogado, isso depende de solicitação fundamentada e não é uma garantia automática de extensão, o que torna a assertiva imprecisa.

Uma estratégia eficaz para interpretar esse tipo de questão é prestar atenção aos detalhes que podem diferenciar prazos ou procedimentos específicos, além de conhecer bem as disposições normativas relevantes.

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Gab. D

Art. 58 § 1º. A sindicância possui efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão, podendo o seu Presidente afastar o efeito sigiloso se julgar que o fornecimento de cópias não venha a atrapalhar o andamento dos trabalhos. 

Art. 58. (...)

§ 1º. A sindicância possui efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão, podendo o seu Presidente afastar o efeito sigiloso se julgar que o fornecimento de cópias não venha a atrapalhar o andamento dos trabalhos.

§ 2º. Por ser procedimento de investigação e não de punição, a sindicância não comporta o contraditório.

§ 4º. A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento, pela Comissão, da Portaria que determinou a sua instauração, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão, dirigida à autoridade que determinou a instauração.

§ 8º. Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar ou o processo administrativo que vier a ser instaurado.

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