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Q1869917 Legislação Federal

No contrato de locação, segundo a lei nº 8.245/91, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

II. Fiança.

III. Seguro de fiança locatícia.

IV. Caução.


A sequência correta é:

Alternativas

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Tema central: O enunciado aborda as modalidades de garantia admitidas nos contratos de locação de imóveis urbanos, de acordo com a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Fundamentação legal: O artigo 37 da Lei do Inquilinato dispõe literalmente:

“Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196/2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”

Conhecimentos essenciais: O aluno deve saber, para concursos, que essas quatro modalidades são taxativas. Pode haver pegadinhas, por exemplo, citando “penhor”, “hipoteca” ou mais de uma garantia simultaneamente, o que é vedado segundo a própria lei (parágrafo único).

Exemplo prático: Imagine um contrato de locação residencial em que o locador exige do locatário caução (depósito em dinheiro) para garantir eventuais danos ao imóvel. Em outro caso, pode exigir fiança, ou seja, nomeação de um fiador. Todas as alternativas listadas (I a IV) podem ser legalmente exigidas, mas apenas uma modalidade por contrato.

Justificativa da alternativa correta (D): Todas as assertivas (I a IV) refletem as garantias legais previstas no art. 37, corroboradas pela doutrina (cf. Nagib Slaibi Filho, Das Garantias Locatícias) e pela jurisprudência (TJ-PA, AI XXXXX20158140000 Belém). Assim, a alternativa D é correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada, pois restringe de modo indevido as garantias permitidas pela lei.
B) Errada, a assertiva II (fiança) é válida.
C) Errada, pois exclui a “caução”, que também é legítima.

Pegadinhas: Atenção a listas incompletas ou afirmações de múltiplas garantias em um mesmo contrato. Sempre confira a literalidade do artigo para não errar em questões com alternativas muito parecidas.

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SEÇÃO VII

Das garantias locatícias

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I - caução;

II - fiança;

III - seguro de fiança locatícia.

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.

Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  

GABARITO: LETRA D (As assertivas I, II, III e IV estão corretas)

Art. 37, Lei nº 8.245/91 - No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I - caução;

II - fiança;

III - seguro de fiança locatícia.

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

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