Quanto à Lei nº 8.245/1991, que trata das locações dos imóv...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o direito do locatário de imóveis urbanos de denunciar (rescindir) a locação por prazo indeterminado, conforme a Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações). O artigo central é o art. 6º, que dispõe expressamente:
"Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias."
Explicação do Tema
Trata-se de uma regra para o término do contrato de locação que seja por prazo indeterminado, dando proteção ao locador e segurança ao locatário sobre seus direitos e deveres na finalização do vínculo. Saber o prazo é essencial para evitar exigências indevidas ou prejuízos.
Exemplo Prático
Se João, locatário de um apartamento, deseja sair do imóvel cujo contrato é por prazo indeterminado, deve comunicar o locador por escrito com 30 dias de antecedência. Se não fizer isso, poderá ser cobrada uma multa correspondente a um mês de aluguel, conforme o parágrafo único do art. 6º.
Justificativa da Alternativa Correta
E) 30 dias. Correta. É o prazo mínimo exigido em lei para a notificação prévia, conforme o art. 6º da Lei nº 8.245/91, texto legal acima transcrito.
Análise das Alternativas Incorretas
A) 10 dias, B) 15 dias, C) 20 dias, D) 25 dias – Todas incorretas. Não encontram amparo legal, pois o mínimo exigido pelo legislador é expressamente trinta dias.
Pegadinhas e Estratégias
Note que prazos menores podem confundir, pois são frequentemente usados em outras áreas. Sempre atente para o texto da lei, pois 30 dias é o único prazo correto para a denúncia notificada da locação por tempo indeterminado.
Contribuição Doutrinária e Jurisprudencial
Silvio Venosa reforça a importância da notificação prévia de 30 dias no desligamento do contrato. O STJ também reconhece a regularidade da exigência legal do prazo, coibindo abusos (REsp XXXXX).
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gabarito E
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Lei 8.245/91
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
Gabarito E)
Solicitação da saída por interesse + Contrato por prazo indeterminado = 30 dias, o locador faz.
Solicitação da saída por venda + Contrato por prazo indeterminado = 90 dias, o adquirente faz.
Solicitação da saída por venda + Contrato por prazo determinado + Cláusula com prazo diferente averbada na matrícula do imível = prazo estipulado no Contrato, o adquirente faz.
Art. 8° e 57.
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