Quanto à Lei nº 8.245/1991, que trata das locações dos imóv...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.245/1991, art. 6º: “O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.” Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, o prazo legal exigido é de 30 dias, o que conduz à alternativa E.
- Quando o enunciado reproduzir a estrutura de um dispositivo da Lei de Locações, confira se a resposta sai da literalidade da lei.
- Em denúncia da locação por prazo indeterminado pelo locatário, associe art. 6º da Lei nº 8.245/1991 a aviso por escrito e antecedência mínima de 30 dias.
- Elimine alternativas com prazos diferentes quando a lei trouxer prazo expresso e único para a hipótese descrita.
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gabarito E
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Lei 8.245/91
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
Gabarito E)
Solicitação da saída por interesse + Contrato por prazo indeterminado = 30 dias, o locador faz.
Solicitação da saída por venda + Contrato por prazo indeterminado = 90 dias, o adquirente faz.
Solicitação da saída por venda + Contrato por prazo determinado + Cláusula com prazo diferente averbada na matrícula do imível = prazo estipulado no Contrato, o adquirente faz.
Art. 8° e 57.
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