O Estatuto da Criança e do Adolescente fundamenta-se no pri...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 3º, caput, c/c art. 4º, caput: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
- Se a alternativa negar a condição de titular de direitos fundamentais, ela contraria o art. 3º do ECA.
- Se aparecer comparação com posição secundária, elimine pela regra expressa de absoluta prioridade do art. 4º.
- Associe proteção integral a duas ideias inseparáveis: sujeito de direitos e efetivação com absoluta prioridade.
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A alternativa correta é a D (sujeito de direitos com prioridade absoluta).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a fundamentação para esta resposta é a seguinte:
• Doutrina da Proteção Integral: O ECA rompeu com a antiga visão da criança como mero "objeto" de intervenção e estabeleceu a proteção integral como seu fundamento central.
• Reconhecimento como Sujeitos de Direitos: A lei afirma explicitamente o princípio da "condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos", definindo que eles são titulares dos direitos previstos na lei e na Constituição Federal. Além disso, estabelece que eles gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
• Prioridade Absoluta: O estatuto determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente com absoluta prioridade. Essa prioridade compreende, entre outros aspectos, a primazia de receber proteção e socorro, a precedência no atendimento em serviços públicos e a preferência na formulação de políticas sociais.
As demais alternativas estão incorretas pois:
• A: "Objeto de tutela" refere-se à visão ultrapassada do antigo Código de Menores.
• B: Eles não são sujeitos passivos, mas ativos e titulares de garantias próprias.
• C: A lei garante que eles sejam destinatários prioritários, e não secundários, de direitos e políticas públicas.
Letra D.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Contextualização Histórica
Para chegar ao conceito de Proteção Integral, o Brasil percorreu um caminho de exclusão até a libertação jurídica:
- Código Mello Mattos (1927): Foi a primeira norma específica. Tinha um caráter puramente correcional e repressivo. Focava no "menor" abandonado ou delinquente, tratando-os como um problema de polícia e não de assistência.
- Código de Menores (1979) – Doutrina da Situação Irregular: Vigente durante a ditadura, consolidou a ideia da criança como objeto de tutela. O Estado só intervinha quando o "menor" estava em "situação irregular" (pobreza ou crime). O juiz de menores tinha poderes quase ilimitados sobre a vida da criança.
- Constituição Federal de 1988 (Art. 227): É o grande divisor de águas. Pela primeira vez, a Lei Maior estabeleceu que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a prioridade absoluta. O Art. 227 é a "certidão de nascimento" do ECA.
- ECA (1990) – Doutrina da Proteção Integral: Regulamentou o Art. 227 da CF, revogando o Código de Menores e substituindo a repressão pela garantia de direitos para todas as crianças, independentemente de sua classe social.
- A) INCORRETA: "Objeto de tutela" era a linguagem dos Códigos de 1927 e 1979.
- B) INCORRETA: O usuário do SUAS não é passivo; ele é protagonista.
- C) INCORRETA: Pelo Art. 227 da CF, a criança é destinatária primordial.
- D) CORRETA ✅: É a síntese da Proteção Integral. Reconhece a autonomia e a prioridade orçamentária e política.
@resumosdoseso
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