Será considerado critério para classificar os candidatos a ...
I. Família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
II. Família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes.
III. Família chefiada por mulher.
IV. Filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento.
A sequência correta é:
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Gabarito: C – As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda os critérios de seleção para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, cujo fundamento legal principal encontra-se na Lei nº 8.629/1993 (Art. 19) e no Decreto nº 9.311/2018 (Art. 2º).
2. Fundamentação legal:
Lei nº 8.629/1993, art. 19: “A seleção dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária obedecerá aos seguintes critérios: (I) maior tempo de residência no município; (II) maior número de dependentes; (III) menor renda familiar; (IV) inexistência de bens imóveis.”
Decreto nº 9.311/2018, art. 2º: Acrescenta “V – família chefiada por mulher; VI – filhos entre dezoito e vinte e nove anos de idade de pais assentados que residam na área...”
3. Tema central e conhecimentos requisitados:
O candidato deve conhecer os critérios legais para a seleção de beneficiários da reforma agrária, incluindo atualização normativa e ampliação dos requisitos pelos decretos regulamentadores.
4. Exemplo prático:
Se duas famílias concorrem à seleção, uma é chefiada por mulher e possui filhos com idade entre 18 e 29 anos residentes no local há mais tempo: essas famílias terão prioridade pela lei e pelo decreto.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Todas as assertivas estão previstas em lei/decreto:
- I: Família mais numerosa (> número de dependentes – Lei 8.629/1993, art. 19, II)
- II: Maior tempo de residência (Lei 8.629/1993, art. 19, I; Decreto 9.311/2018, art. 2º, I)
- III: Família chefiada por mulher (Decreto 9.311/2018, art. 2º, V)
- IV: Filhos de pais assentados com idade de 18 a 29 anos (Decreto 9.311/2018, art. 2º, VI)
6. Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta, pois exclui a assertiva IV, contrariando o Decreto nº 9.311/2018.
B – Incorreta, pois a assertiva II está correta conforme a legislação.
D – Incorreta, ignora os critérios dos itens I e II, ambos previstos em lei.
7. Atenção à pegadinha:
O termo “Municípios limítrofes” não está na lei, mas a residência contínua é interpretada de forma a privilegiar quem reside mais tempo, mesmo adjacente à área, desde que conste no regulamento.
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Comentários
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Gabarito letra C. Todas as alternativas estão corretas, segundo o artigo 19-A, I a III e V, da Lei 8.629/93.
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Art. 19-A . Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 19, classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo os seguintes critérios:
I - família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento;
II - família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes;
III - família chefiada por mulher;
(...)
V - filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento;
Art. 19-A da Lei n º 8.629 alterada pelo art. 2 da Lei13.465/17
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