Será considerado critério para classificar os candidatos a ...

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Q1869896 Legislação Federal
Será considerado critério para classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária:
I. Família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
II. Família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes.
III. Família chefiada por mulher.
IV. Filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento.

A sequência correta é: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.629/1993, art. 19-A, caput e incisos I, II, III e V, incluído pela Lei nº 13.465/2017: “Art. 19-A. Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 19, classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo os seguintes critérios: I - família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento; II - família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes; III - família chefiada por mulher; V - filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento;”.

Tema central: Critérios do PNRA
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva IV, mas ela também é critério legal expresso de classificação, previsto no art. 19-A, V, da Lei nº 8.629/1993. O erro está no confronto com o rol legal.
B
Errada
Está incorreta porque afirma que a assertiva II é a única errada, quando ela está expressamente prevista no art. 19-A, II, da Lei nº 8.629/1993. O erro está em negar critério legal textual.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a questão se resolve por confronto direto com o art. 19-A da Lei nº 8.629/1993. A assertiva I corresponde ao inciso I; a II corresponde ao inciso II; a III corresponde ao inciso III; e a IV, embora numerada como item IV no enunciado, corresponde materialmente ao inciso V do art. 19-A. Não há necessidade de interpretação adicional nem de apoio jurisprudencial, porque o rol legal previsto na lei contempla expressamente todas as hipóteses apresentadas.
D
Errada
Está incorreta porque restringe a correção às assertivas III e IV, mas as assertivas I e II também coincidem com os incisos I e II do art. 19-A da Lei nº 8.629/1993. O erro está em desconsiderar dois critérios legais expressos.
Pegadinha da questão
A confusão real está no fato de a assertiva IV do enunciado corresponder ao inciso V do art. 19-A. A mudança de numeração pode induzir o candidato a tratar o item como errado, embora seu conteúdo esteja literalmente previsto na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer lista de critérios legais, confronte cada assertiva com o texto do dispositivo, inciso por inciso.
  • Não invalide uma assertiva por causa da numeração do item no enunciado; o que decide é a correspondência material com o texto legal.
  • Diferencie os critérios de classificação do art. 19-A da ordem de preferência mencionada no art. 19, porque são comandos distintos.

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Comentários

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Gabarito letra C. Todas as alternativas estão corretas, segundo o artigo 19-A, I a III e V, da Lei 8.629/93.

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Art. 19-A . Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 19, classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo os seguintes critérios:

I - família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento;

II - família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes;

III - família chefiada por mulher;

(...)

V - filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento;

Art. 19-A da Lei n º 8.629 alterada pelo art. 2 da Lei13.465/17

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