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Q1869893 Legislação Federal
Segundo a Lei n. 9.514/2001, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, ao credor fiduciário compete o direito de:
I. Conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente.
II. Promover a intimação dos devedores que não paguem ao cedente, enquanto durar a cessão fiduciária.
III. Usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel.
IV. Receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente.

A sequência correta é: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre os direitos do credor fiduciário previstos na Lei nº 9.514/1997, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e da alienação fiduciária de imóvel.

Fundamentação Legal:
A resposta está embasada no Art. 19 da Lei nº 9.514/1997, que prevê:

“Art. 19. Ao credor fiduciário compete o direito de:
I - conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente;
II - promover a intimação dos devedores que não paguem ao cedente, enquanto durar a cessão fiduciária;
III - usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel;
IV - receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente.”

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
É essencial saber identificar os direitos do credor fiduciário, a quem cabe garantir a satisfação do crédito, inclusive tomando providências diretas e judiciais contra devedores inadimplentes.

Exemplo Prático:
Imagine um banco que financia um imóvel e, recebendo a cessão fiduciária dos créditos, pode tanto receber diretamente os valores dos mutuários inadimplentes quanto intimá-los formalmente para pagamento. Pode, ainda, buscar judicialmente a satisfação do crédito se necessário.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Todas as assertivas (I, II, III e IV) constam literalmente do art. 19 da Lei nº 9.514/1997. Não há erro de transcrição, contradição ou omissão. Logo, está correto afirmar que todas são atribuições do credor fiduciário.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Omite direitos previstos no art. 19.
C) Incorreta: Exclui o direito de intimar os devedores (II), previsto expressamente na lei.
D) Incorreta: A assertiva IV está diretamente na lei, não havendo qualquer ressalva legal.

Observação sobre pegadinha: O erro mais comum é desconhecer os exatos direitos previstos na lei ou confundi-los com outros poderes do credor. Sempre busque a análise literal e integral do texto legal.

Atenção! Fique atento às alternativas excludentes e omissivas; a cobrança literal da lei é recorrente em concursos de registros e notas!

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Lei n. 9.514/97:

ITEM I - art. 19, I - Conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente.

ITEM II - art. 19, II - Promover a intimação dos devedores que não paguem ao cedente, enquanto durar a cessão fiduciária;

ITEM III - art. 19, III - Usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel.

ITEM IV - art. 19, IV - receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente.

Gab.: B.

Art. 19. Ao credor fiduciário compete o direito de:

I - conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente;

II - promover a intimação dos devedores que não paguem ao cedente, enquanto durar a cessão fiduciária;

III - usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel;

IV - receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente.

§ 1º As importâncias recebidas na forma do inciso IV deste artigo, depois de deduzidas as despesas de cobrança e de administração, serão creditadas ao devedor cedente, na operação objeto da cessão fiduciária, até final liquidação da dívida e encargos, responsabilizando-se o credor fiduciário perante o cedente, como depositário, pelo que receber além do que este lhe devia.

§ 2º Se as importâncias recebidas, a que se refere o parágrafo anterior, não bastarem para o pagamento integral da dívida e seus encargos, bem como das despesas de cobrança e de administração daqueles créditos, o devedor continuará obrigado a resgatar o saldo remanescente nas condições convencionadas no contrato.

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