A atuação administrativa deve sempre buscar a satisfação do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4151476 Legislação Federal
A atuação administrativa deve sempre buscar a satisfação do interesse público, sendo que a prestação de serviços públicos deve ocorrer de forma contínua e ininterrupta, nos termos do princípio da continuidade. Entretanto, a legislação brasileira admite, de forma restrita, situações excepcionais em que o fornecimento pode ser suspenso. Considerando o art. 6º, §3º, da Lei nº 8.987/1995 e o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta quanto às hipóteses de interrupção do serviço público.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II: "§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade." No caso, a alternativa correta é a que prevê suspensão por inadimplemento com prévio aviso e compatibilidade com o interesse coletivo.

Tema central: Interrupção de serviço público por inadimplemento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o entendimento dominante do STJ: o corte não se legitima por débitos pretéritos, já que a interrupção por inadimplemento pressupõe conta regular relativa ao mês de consumo. Dívida antiga deve ser cobrada pelos meios ordinários, ressalvada a hipótese específica do Tema 699, que não corresponde ao enunciado da alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo da regra legal aplicável: a interrupção por inadimplemento do usuário só é admitida após prévio aviso e com consideração do interesse da coletividade, nos termos do art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/1995. Além disso, ela está alinhada ao entendimento do STJ de que o corte não pode atingir unidades prestadoras de serviços essenciais ou de interesse coletivo, nem situações que comprometam vida, saúde e integridade física.
C
Errada
Incorreta porque a Lei 8.987/1995 não autoriza suspensão por mera conveniência da concessionária. As hipóteses legais são restritas: situação de emergência ou, após prévio aviso, razões técnicas/segurança e inadimplemento do usuário. A alternativa elimina indevidamente a necessidade de fundamento legal específico e de notificação.
D
Errada
Incorreta porque erra na leitura do art. 6º, § 3º. O dispositivo distingue interrupção em situação de emergência de interrupção após prévio aviso. Portanto, não se pode afirmar que o aviso prévio é sempre exigido também na emergência.
E
Errada
Incorreta porque contraria a jurisprudência consolidada do STJ: a dívida por serviço essencial tem natureza pessoal e não se transfere ao consumidor atual. Por isso, não se admite corte do serviço por débitos de usuário anterior.
Pegadinha da questão
A banca misturou a hipótese legal de corte por inadimplemento atual, com prévio aviso, com situações que o STJ afasta: débitos pretéritos, dívida de usuário anterior e corte que atinja unidades essenciais; também tentou induzir erro ao tratar o aviso prévio como exigência absoluta até mesmo na emergência.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as hipóteses legais do art. 6º, § 3º: emergência é uma coisa; inadimplemento e razões técnicas/segurança, fora da emergência, exigem prévio aviso.
  • Em inadimplemento, confira dois filtros: prévio aviso e interesse da coletividade.
  • Não admita, em regra, corte por débito pretérito ou por dívida de usuário anterior.
  • Se a suspensão atingir unidade prestadora de serviço indispensável à população ou comprometer vida e saúde, o STJ afasta a legitimidade do corte.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a B.

B) Interrupção do serviço em razão da inadimplência do usuário, desde que precedida de notificação adequada e desde que a suspensão não afete unidades prestadoras de serviços essenciais ou de interesse coletivo.

Esta alternativa resume com precisão o texto do Art. 6º, § 3º, II da Lei nº 8.987/1995 combinado com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A lei exige o prévio aviso (notificação adequada) e determina que o corte por falta de pagamento deve levar em conta o interesse da coletividade. Por isso, o STJ proíbe o corte indiscriminado em hospitais, postos de saúde, escolas e creches, pois a interrupção afetaria direitos fundamentais da população e não apenas a figura do devedor.

  • A) INCORRETA: O STJ possui entendimento sumulado de que o corte por inadimplemento só é legítimo para débitos atuais. Débitos pretéritos (antigos, consolidados há meses ou anos) devem ser cobrados pelas vias judiciais ordinárias (ação de cobrança/execução), sendo ilegal suspender o serviço atual por conta deles.
  • C) INCORRETA: A suspensão jamais pode ocorrer por mero capricho, conveniência ou critério discricionário da concessionária. Trata-se de uma medida excepcional e vinculada estritamente às hipóteses legais.
  • D) INCORRETA: Cuidado com a leitura do artigo! A lei diz: "em situação de emergência OU após prévio aviso, quando por motivos de ordem técnica...". Ou seja, nos casos de emergência, o aviso prévio é dispensado devido à urgência e ao risco iminente.
  • E) INCORRETA: A obrigação de pagar pelo serviço público (como água e energia) possui natureza pessoal (propter personam) e não real (propter rem). Portanto, a concessionária não pode cortar o fornecimento do novo morador/inquilino por causa de dívidas deixadas pelo usuário anterior.

Fonte: Google Gemini

Rateio de Curso Online :

⁃ Estratégia (Vitalício Ilimitado, Anual, Carreiras Jurídicas)

⁃ Gran Curso Ilimitado Vitalício

⁃ Projeto Caveira

⁃ Projeto Missão

⁃ Tiradentes Online

⁃ Missão 190

⁃ Resumos do Concurseiro fora da Caixa

⁃ Gramatique Pedro Lima

⁃ CEISC OAB- todas as fases

⁃ Plataforma do Ferreto

⁃ Decorando a lei seca

⁃ Esquematiza Ai

⁃ MEGE

⁃ Academia DP prof Diego Pureza

⁃ Contabilidade Facilitada

⁃ MyHUB AI

⁃ Matemática e RLM Jhoni Zini

⁃ Procuradorias Club- CEISC

⁃ Faz Questão- Área bancária

⁃ Esquadrão de elite

⁃ Legislação 360.3 (combo)

⁃ Contabilidade com Eugênio Montoto

⁃ Curso Fernanda Pessoa

⁃ Estou preparado

⁃ Direito constitucional por Adriane Fauth

⁃ Brabo Concurso- INSS

⁃ Curso de português do 0 com Alexandre Soares

⁃ Resumos Esquematizados Diogo Moreira

⁃ TI descomplicado (fiscal e controle)

⁃ Português Flávia Rita

⁃ Caderno do aprovado

⁃ Academia de português- Álvaro Ferreira

⁃ Q concurso Vitálicio

⁃ Fluency Academy

⁃ Portal concurso

⁃ Adpta One Gold

⁃ Resumos esquematizados Bruno Moreira

⁃ Direito penal especial/ Direito Penal geral/ Direito Processual com Diego Pureza

⁃ CTcon- Carreiras policiais

⁃ Elite Policial- Resumo definitivo

⁃ Ponto a ponto

⁃ Curso Prime

⁃ Acelerador de Estudos com Diogo Moreira

⁃ Carranza cursos

⁃ Aprovação Ágil (bitolei)

⁃ G7 jurídico 2025 OK

⁃ Dedicação Delta

⁃ Supremo TV

⁃ Legislação Aplicada à EBSERH- Rômulo Passos

⁃ Escola Trabalhista Atualizado

⁃ Blazute OAB

⁃ Prepara Banco

⁃ Nova Concurso

⁃ Foco Total concursos

⁃ Informática com Danilo Vila Nova

⁃ Direito ADM e Constitucional

⁃ (atualizado) Prof Thallius Moraes

⁃ FOCUS Concurso

⁃ Vadinho Lei seca

⁃ GG CONCURSOS

⁃ Direito Penal Especial/ Direito Penal Geral/ Direito processual penal por Diego Pureza

⁃ Planilha do Aprovado

⁃ Tec concurso

⁃ Caderno Mapeado

⁃ RLM do 0

⁃ Freelahub

⁃ Open English

⁃ Hastag Treinamentos

⁃ Alura

⁃ Ebac

⁃ Meu preparatório

⁃ Curso de Redação do 0

⁃ Alfacon sou +

⁃ Legislação 360 (Combo)

⁃ Tribo concurso

⁃ Em Áudio concursos- plano vitalício

⁃ Batendo Edital em Questões

⁃ Direção concurso

⁃ Mentoria para TAF

⁃ Concurso para Banco do Brasil, TRF, INSS, CNU, PND, DETRAN, ABIN, CORREIOS, BACEN

⁃ ENEM, PREFEITURAS, GUARDAS MUNICIPAIS, TJS, SEFAZ, PRÁTICAS JURÍDICAS

⁃ Dentre outros! Áreas de tribunais, fiscais, policiais, bancárias, plataformas de IA

⁃ Todos direto da plataforma, simulados, minissimulados, fórum de dúvidas com professores, mentorias, vade mécum, flashcards, guias de consulta rápida

⁃ Acesso Imediato ✅

⁃ Acesso Garantido ✅

⁃ GARANTA JÁ SUA APROVAÇÃO: (88) 9 97165620

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo