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Q4151474 Direito Administrativo
Cássio, ao realizar prova de Direito Administrativo, deparou-se com uma questão relativa ao princípio da legalidade administrativa. Sabe-se que, no regime jurídico-administrativo, a legalidade impõe à Administração Pública atuação estritamente vinculada à lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A questão afirmava que, embora a legalidade constitua pilar estruturante da atuação administrativa, admite restrições excepcionais em hipóteses constitucionalmente previstas. À luz da Constituição e da teoria do regime jurídico-administrativo, marque a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Constituição Federal de 1988, art. 62, caput: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Constituição Federal de 1988, art. 136, caput e § 1º: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa (...)"; "§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará (...) as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião (...) b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (...)." Constituição Federal de 1988, art. 137, caput: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio (...)."

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar que a juridicidade substituiu a legalidade a ponto de autorizar atuação administrativa independentemente de previsão normativa. Pela base, a juridicidade amplia a vinculação da Administração a todo o ordenamento, especialmente à Constituição e aos princípios, mas não elimina a exigência de base jurídica para agir. Portanto, não há autorização para atuação livre apenas porque a conduta não viola princípios.
B
Errada
Incorreta. Discricionariedade não é poder para agir contra a lei. Pela base, o poder discricionário existe dentro dos limites legais, quanto a critérios de conveniência e oportunidade juridicamente conferidos. Logo, a mitigação da legalidade não ocorre pelo simples exercício de discricionariedade, e menos ainda para justificar conduta contrária à lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque afirma exatamente a tese da questão: a legalidade é a regra para a Administração, mas sua mitigação excepcional só existe quando a própria Constituição a autoriza expressamente. A base indica como exemplos as medidas provisórias, com força de lei, e os regimes constitucionais de crise, como estado de defesa e estado de sítio, nos quais a Constituição confere competência para atuação normativa ou restritiva dentro de disciplina constitucional específica. Isso não significa atuação fora do Direito nem contra a lei; significa atuação fundada diretamente na ordem constitucional, preservada a juridicidade.
D
Errada
Incorreta. A supremacia do interesse público não funciona como cláusula geral de dispensa da legalidade. A base é expressa ao afirmar que urgência ou interesse público, por si sós, não afastam a necessidade de fundamento constitucional ou legal. Sem previsão normativa, a Administração não pode afastar a legalidade por juízo próprio de conveniência estatal.
E
Errada
Incorreta. O erro está em exigir lei formal anterior específica para cada conduta administrativa e negar qualquer atuação fundada diretamente na Constituição. A base afirma o contrário: a própria Constituição pode conferir competência e efeito jurídico imediato em hipóteses expressas, como medidas provisórias, estado de defesa e estado de sítio. Portanto, é falsa a ideia de que toda atuação administrativa dependa sempre de lei formal prévia específica e de que atuação diretamente constitucional seja inconstitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mitigação constitucional da legalidade e afastamento da legalidade por discricionariedade, interesse público abstrato ou juridicidade entendida como liberdade para agir sem base normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra: a Administração está submetida ao art. 37, caput, da Constituição, portanto legalidade continua sendo princípio expresso e vinculante.
  • Só admita mitigação da legalidade quando houver autorização constitucional expressa, como nos arts. 62, 136 e 137 da Constituição.
  • Elimine alternativas que usem discricionariedade ou interesse público como fundamento para agir contra a lei ou sem base jurídica.
  • Se a alternativa negar eficácia direta à Constituição para certas atuações estatais, desconfie: a base admite atuação diretamente fundada na Constituição quando ela própria confere competência.

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Comentários

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Alternativa C (Correta): O princípio da legalidade não é absoluto. A própria Constituição Federal prevê momentos de crise ou excepcionalidade em que a legalidade estrita (exigência de lei formal prévia) é atenuada. Isso ocorre na edição de medidas provisórias (art. 62), no estado de defesa (art. 136) e no estado de sítio (arts. 137 a 139). Mesmo nessas situações, a Administração permanece submetida ao bloco de constitucionalidade, mantendo-se o respeito ao princípio da juridicidade (sujeição ao Direito e à Constituição, e não apenas à lei ordinária).

GAB: C

 Para não prejudicar quem confiou nas regras anteriores, a nova interpretação só vale dali em diante (efeitos prospectivos), sem retroagir de forma prejudicial.

Lembra: A banca vai dizer que, por causa da Supremacia do Interesse Público, a Administração pode mudar o entendimento e aplicar retroativamente para punir ou cobrar algo do cidadão. Mentira! A mudança com efeitos retroativos prejudiciais viola a confiança legítima.

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GAB: C

O princípio da legalidade administrativa não é absoluto. A própria Constituição Federal prevê momentos excepcionais de crise ou de necessidade de rápida atuação estatal em que o rigor da exigência de uma lei em sentido estrito (lei formal produzida pelo Legislativo) é mitigado.

Isso ocorre nas seguintes hipóteses:

  1. Medidas Provisórias (Art. 62 da CF): O Poder Executivo edita normas com força de lei antes de passar pelo crivo prévio do Congresso.
  2. Estado de Defesa (Art. 136 da CF) e Estado de Sítio (Art. 137 a 139 da CF): Situações extremas em que se autoriza a restrição temporária de certos direitos e garantias, de forma direta pelo Executivo, visando reestabelecer a ordem pública.

Mesmo nessas situações, a juridicidade não é afastada. Isso significa que a Administração ainda deve obedecer a um bloco de legalidade (as balizas e limites impostos pela própria Constituição), não havendo espaço para o arbítrio puro.

A) INCORRETA: O princípio da juridicidade (que amplia o conceito de legalidade para abranger todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios e a própria Constituição) não substituiu a legalidade no sentido de permitir que a Administração aja livremente sem qualquer base legal. Ela ainda precisa de respaldo no direito.

B) INCORRETA: No poder discricionário, a Administração escolhe a melhor conduta de acordo com a conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites permitidos pela lei. Agir contra a lei é ilegalidade e abuso de poder, e não discricionariedade.

D) INCORRETA: O princípio da supremacia do interesse público não dá uma "carta branca" ou um "cheque em branco" para a Administração ignorar a lei e a Constituição na ausência de previsão expressa, sob pena de ruir o Estado Democrático de Direito.

E) INCORRETA: Extremista. Como vimos na alternativa "C", existem sim exceções de atenuação da legalidade expressamente previstas na Constituição (como o estado de sítio e de defesa). Além disso, a própria Constituição pode fundamentar diretamente a atuação administrativa em certos casos.

 sendo inconstitucional qualquer atuação baseada diretamente na Constituição.

aqui foi demais IDECAN !

E os costumes, IDECAN...??

Letra E, de ERRADO

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