Com base no Estatuto da Autarquia de Proteção e Defesa do C...

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Q4151468 Legislação Estadual
Com base no Estatuto da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON-RJ, aprovado pelo Decreto nº 43.400/2012, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto estadual RJ nº 43.400/2012, Anexo Único (Estatuto do PROCON-RJ), art. 11, XV: "XV - deliberar sobre os relatórios da administração e as demonstrações financeiras;". Como a alternativa E atribui exatamente essa competência ao Conselho de Administração, ela coincide com a literalidade do Estatuto e, por isso, é a correta.

Tema central: Competências dos conselhos
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque desloca para o Conselho Fiscal competências que o Estatuto reserva ao Conselho de Administração. O Decreto estadual RJ nº 43.400/2012, Anexo Único (Estatuto do PROCON-RJ), art. 11, II, dispõe: "II - propor alteração do Estatuto do PROCON-RJ;" e o art. 11, III, dispõe: "III - aprovar seu Regimento Interno;". Logo, a alternativa erra ao atribuir essas funções ao Conselho Fiscal.
B
Errada
Errada porque mistura uma afirmação compatível com a lógica de fiscalização com outra juridicamente incompatível com o Estatuto. O ponto que invalida a alternativa é atribuir ao Conselho Fiscal a competência de expedir atos normativos, quando o Decreto estadual RJ nº 43.400/2012, Anexo Único, art. 11, VI, prevê para o Conselho de Administração: "VI - expedir os atos de natureza normativa de competência do PROCON-RJ;".
C
Errada
Errada porque a regra de deliberação por maioria simples, com segunda convocação e quórum mínimo de um terço dos votos, não encontra previsão no texto estatutário utilizado como base da questão. A alternativa introduz quórum e forma de deliberação sem amparo textual correspondente na base normativa fornecida.
D
Errada
Errada porque afirma vedação de participação de representantes da sociedade civil sem suporte no Estatuto e descreve composição incompatível com a estrutura estatutária indicada na base. O Decreto estadual RJ nº 43.400/2012, Anexo Único, art. 10, X, prevê: "X - dois representantes de entidades de defesa do consumidor, existentes há mais de um ano;" e o § 2º completa: "§ 2º - As entidades referidas no inciso X serão convidadas a participar do Conselho de Administração por ato do Governador." Isso afasta a ideia de vedação absoluta de participação de entidades civis. Quanto à composição específica do Conselho Fiscal descrita na alternativa, Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz competência expressamente atribuída ao Conselho de Administração pelo Estatuto do PROCON-RJ. O fundamento específico é o art. 11, XV do Anexo Único do Decreto estadual RJ nº 43.400/2012, que confere a esse órgão a atribuição de deliberar sobre os relatórios da administração e as demonstrações financeiras.
Pegadinha da questão
A banca trocou competências do Conselho de Administração com atribuições indevidamente lançadas ao Conselho Fiscal e, em outra alternativa, inseriu regra de quórum sem apoio textual no Estatuto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar estatuto ou regimento, confronte a alternativa com a competência literal do órgão, sem presumir simetria entre Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  • Se a alternativa trouxer duas atribuições no mesmo item, basta uma delas pertencer a outro órgão para tornar o item incorreto.
  • Em temas de estrutura colegiada, verifique separadamente competência, composição e quórum; a banca costuma errar um desses pontos para invalidar a alternativa.

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