O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do...
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Gabarito: D
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a subordinação do juiz leigo ao juiz togado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente diante de divergências quanto à realização de atos processuais. A resolução n.º 174/2013 do CNJ, Anexo II, item 1, regulamenta as obrigações e limites da atuação do juiz leigo.
Fundamentação Legal:
A base está no Anexo II, item 1, da Res. n.º 174/2013/CNJ:
“O juiz leigo subordina-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.”
Conhecimento Essencial:
Candidatos ao cargo de juiz leigo precisam ter plena consciência de que não gozam de independência funcional em relação ao juiz togado, devendo sempre seguir suas determinações processuais.
Exemplo Prático:
Imagine que um juiz leigo profere decisão sem a realização de uma perícia imprescindível. O juiz togado, ao perceber a insuficiência probatória, determina que sejam realizados novos atos instrutórios. Cabe ao juiz leigo cumprir essa ordem, reabrindo a instrução quando necessário.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (Correta):
Ao cumprir a determinação do juiz togado, o juiz leigo age em conformidade com a norma expressa do CNJ.
Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil) enfatiza essa subordinação, destacando a necessidade de alinhamento ao entendimento dos togados.
Alternativas Incorretas:
- A: Induz erro ao vincular a atuação do juiz leigo à defesa da própria honra. O foco legal é a instrução adequada, e não a reputação do agente.
- B: Errada ao atribuir autonomia decisória ao juiz leigo, que deve, sim, seguir o juiz togado – não há independência plena na atuação.
- C: Não é cabível recorrer diretamente à Turma Recursal antes de esgotadas as vias internas, além de ignorar a subordinação funcional.
- E: Falsa ao sugerir que o juiz leigo encerra seu ofício após decidir; cabe-lhe cumprir as orientações do togado até a homologação ou ato final.
Estratégia para Provas:
Atente-se a palavras-chave como “subordinação”, “orientação” e “entendimento jurídico do juiz togado” – tipicamente presentes nas alternativas corretas. Evite confundir autonomia técnica do juiz togado com eventual liberdade do leigo.
Conclusão:
Em caso de discordância ou instrução insuficiente, o juiz leigo deve seguir a orientação do juiz togado, sob pena de atuação irregular.
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Resolução 174/2013 CNJ - ANEXO
Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:
I – zelar pela dignidade da Justiça;
II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;
III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;
IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;
V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;
VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;
VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;
VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;
IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;
X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;
XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;
XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;
Gabarito - Letra D
O juiz leigo deverá cumprir a determinação do juiz togado, pois subordina-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.
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