No que se refere aos tributos de competência do município, e...
(1) Taxas.
(2) Impostos.
( ) Coleta de lixo.
( ) Licenciamento ambiental e florestal.
( ) Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis.
( ) Propriedade predial e territorial urbana.
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Comentário detalhado sobre a questão:
1. Interpretação e legislação:
A questão trata dos tributos de competência municipal, conforme a Lei Municipal nº 1.651/2010 (Código Tributário do Município de Catuípe). Esses tributos se dividem basicamente em impostos e taxas. A Constituição Federal/88, no art. 156, e o Código Tributário Nacional (CTN), art. 77, são os principais fundamentos, além da legislação municipal.
2. Tema central:
A distinção entre impostos e taxas é vital. Impostos incidem independentemente de contraprestação do Estado; taxas exigem a prestação de um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia.
3. Análise dos itens:
- Coleta de lixo: Serviço público divisível – taxa (1). (STF, RE 576321)
- Licenciamento ambiental e florestal: Exemplo clássico de poder de polícia – taxa (1).
- Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis: imposto (2), o ITBI (CF/88, art. 156, II).
- Propriedade predial e territorial urbana: imposto (2), o IPTU (CF/88, art. 156, I).
4. Exemplo prático:
Se um munícipe solicita coleta de lixo, está sujeito a taxa. Já ao vender um imóvel, irá pagar o ITBI (imposto municipal).
5. Justificativa da alternativa correta (B):
1 (taxas) - 1 (taxas) - 2 (impostos) - 2 (impostos) está correta, pois segue rigorosamente a classificação legal de cada tributo frente às atividades ou situações citadas.
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) e D): Confundem impostos com taxas, trocando a natureza dos tributos.
C): Inverte completamente a lógica, indicando impostos onde a Constituição e o CTN preveem taxas, e vice-versa.
7. Pegadinhas e estratégias:
Fique atento aos termos “prestação de serviço”, “poder de polícia” (taxas) e “propriedade” ou “transmissão de imóveis” (impostos). Use a leitura atenta e relacione sempre ao fato gerador.
8. Conclusão normativa:
Como lembra Tércio Sampaio Ferraz Júnior (“Competência Tributária Municipal”), a autonomia municipal na instituição de tributos é regida pela CF/88 e leis locais, exigindo do fiscal domínio do conceito de taxas e impostos.
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