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Q3414473 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A respeito dos bens públicos municipais, em concordância com a Lei Municipal nº 854/1991 — Código de Posturas do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Uso especial.
(2) Uso comum.
(3) Dominicais.

( ) Os que constituem patrimônio do município como objeto de seu direito pessoal ou real.
( ) Edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento municipal.
( ) Os rios, as estradas, ruas e praças. 
Alternativas

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TEMA DA QUESTÃO: Bens públicos municipais: classificação e exemplos práticos conforme a Lei Municipal nº 854/1991 e o Código Civil brasileiro.

BASE LEGAL:
O Código Civil, Art. 99 dispõe:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo (...);
II - os de uso especial (...);
III - os dominicais (...)
".

EXPLICAÇÃO DO TEMA:
A classificação de bens públicos é essencial para compreender os limites, usos e restrições sobre o patrimônio municipal. São classificados como:

  • Bens de uso comum do povo (2): destinados a todos, como ruas e praças.
  • Bens de uso especial (1): afetação direta ao serviço público, como prédios municipais ou escolas.
  • Bens dominicais (3): apenas integram o patrimônio público, sem destinação específica.

EXEMPLO PRÁTICO:
Uma praça é bem de uso comum; o prédio da Prefeitura é de uso especial; e um terreno público não utilizado é dominical.

ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:
1. (3) Os que constituem patrimônio do município como objeto de seu direito pessoal ou real: Dominicais.
2. (1) Edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento municipal: Uso especial.
3. (2) Os rios, as estradas, ruas e praças: Uso comum do povo.
Assim, a sequência correta é 3 - 1 - 2 (Alternativa C).

POR QUE AS OUTRAS ESTÃO INCORRETAS?

  1. A) 2 - 1 - 3:
    Inverte o conceito de uso comum com dominical.
  2. B) 1 - 3 - 2:
    Erra na identificação dos prédios de serviço como dominicais e não de uso especial.
  3. D) 2 - 3 - 1:
    Troca a natureza do patrimônio dominical pelo de uso comum e especial.

JURISPRUDÊNCIA: O STF, no RE 607940, utiliza exatamente essa classificação do Código Civil para diferenciar as espécies de bens públicos.

DOCTRINA: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ratificam os conceitos e a importância da correta classificação para regime jurídico de proteção e uso.

DICA DE PROVA: A principal pegadinha é confundir “uso especial” com “dominicais”. Atenção à destinação do bem: se serve diretamente à administração (ex: prédio da escola) = uso especial; se não tem destinação definida = dominical.

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