A respeito dos bens públicos municipais, em concordância com...
(1) Uso especial.
(2) Uso comum.
(3) Dominicais.
( ) Os que constituem patrimônio do município como objeto de seu direito pessoal ou real.
( ) Edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento municipal.
( ) Os rios, as estradas, ruas e praças.
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TEMA DA QUESTÃO: Bens públicos municipais: classificação e exemplos práticos conforme a Lei Municipal nº 854/1991 e o Código Civil brasileiro.
BASE LEGAL:
O Código Civil, Art. 99 dispõe:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo (...);
II - os de uso especial (...);
III - os dominicais (...)".
EXPLICAÇÃO DO TEMA:
A classificação de bens públicos é essencial para compreender os limites, usos e restrições sobre o patrimônio municipal. São classificados como:
- Bens de uso comum do povo (2): destinados a todos, como ruas e praças.
- Bens de uso especial (1): afetação direta ao serviço público, como prédios municipais ou escolas.
- Bens dominicais (3): apenas integram o patrimônio público, sem destinação específica.
EXEMPLO PRÁTICO:
Uma praça é bem de uso comum; o prédio da Prefeitura é de uso especial; e um terreno público não utilizado é dominical.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:
1. (3) Os que constituem patrimônio do município como objeto de seu direito pessoal ou real: Dominicais.
2. (1) Edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento municipal: Uso especial.
3. (2) Os rios, as estradas, ruas e praças: Uso comum do povo.
Assim, a sequência correta é 3 - 1 - 2 (Alternativa C).
POR QUE AS OUTRAS ESTÃO INCORRETAS?
- A) 2 - 1 - 3:
Inverte o conceito de uso comum com dominical. - B) 1 - 3 - 2:
Erra na identificação dos prédios de serviço como dominicais e não de uso especial. - D) 2 - 3 - 1:
Troca a natureza do patrimônio dominical pelo de uso comum e especial.
JURISPRUDÊNCIA: O STF, no RE 607940, utiliza exatamente essa classificação do Código Civil para diferenciar as espécies de bens públicos.
DOCTRINA: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ratificam os conceitos e a importância da correta classificação para regime jurídico de proteção e uso.
DICA DE PROVA: A principal pegadinha é confundir “uso especial” com “dominicais”. Atenção à destinação do bem: se serve diretamente à administração (ex: prédio da escola) = uso especial; se não tem destinação definida = dominical.
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