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Q2631404 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão

Qual o percentual mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos municipais em Rosário:

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Tema central: A questão aborda a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos municipais de Rosário/MA, conforme previsto na legislação vigente.

Legislação Aplicável: Segundo o Decreto nº 9.508/2018, art. 1º: “Fica reservada às pessoas com deficiência a porcentagem de cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.”

Além disso, a Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII) e a Lei 8.112/1990 (art. 5º, §2º) também garantem reserva para pessoas com deficiência, porém o percentual mínimo detalhado encontra-se no Decreto supracitado. Recomenda-se observar a legislação local, porém, em regra, municípios adotam esse parâmetro federal.

Exemplo prático: Suponha um concurso para Fisioterapeuta com 20 vagas em Rosário/MA. Pelo percentual mínimo de 5%, deve ser reservada pelo menos 1 vaga (5% de 20 vagas = 1 vaga) para candidatos com deficiência, desde que cumpram os requisitos de compatibilidade.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C) 5%Está correta. O valor está de acordo com o que determina o Decreto nº 9.508/2018, amplamente utilizado como referência nos concursos públicos municipais, inclusive em Rosário/MA.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 2%Errada. Esse índice é inferior ao previsto em lei; não há previsão legal para percentual de 2%.
  • B) 3%Errada. Percentual também inferior ao mínimo previsto.
  • D) 8%Errada. A legislação fala em até 20%, conforme necessidade motivada, mas o mínimo a ser ofertado é 5%; 8% não corresponde ao padrão mínimo legal.

Pegadinhas da questão: Fique atento às alternativas percentuais. Muitos confundem o termo “até 20%” com mínimo exigido. O correto nesta modalidade é o mínimo de 5%, devendo o edital explicitar esse percentual.

Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça a necessidade de compatibilidade das funções com a deficiência, e da efetividade da reserva, baseando-se na legislação federal para garantir a isonomia no acesso à carreira pública.

Conclusão: Em concursos municipais de Rosário/MA, o percentual mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência é de 5%.

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§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta

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