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Q1310918 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 - ECA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Considera-se criança, para o efeito do ECA, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 10 e 16 anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 16 e 24 anos de idade.

( ) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

( ) Na interpretação do ECA, não levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Alternativas

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Gabarito: B – E – C – E

1. Interpretação e tema: A questão avalia a compreensão do conceito de criança e adolescente segundo o ECA, bem como a ideia de prioridade absoluta e a aplicação de princípios interpretativos da lei. Tais pontos são essenciais para o cargo de Diretor de Unidade Escolar, que deve conhecer profundamente o alcance normativo do ECA.

2. Fundamentação legal:

  • Art. 2º do ECA: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
  • Art. 4º do ECA: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos...”
  • Art. 6º do ECA: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais..., os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”

3. Análise das afirmativas:

1ª afirmativa (Errada): Define idades incorretamente (até 10 e 10 a 16 anos). O correto é até 12 e 12 a 18. Ademais, não há previsão para aplicação do ECA excepcionalmente a pessoas até 24 anos.

2ª afirmativa (Certa): Reproduz literalmente o artigo 4º do ECA, demonstrando corretamente o conceito de prioridade absoluta.

3ª afirmativa (Errada): Diz que não serão levados em conta critérios que na verdade devem ser observados segundo o art. 6º do ECA, como a condição de pessoa em desenvolvimento.

4. Exemplo prático: Ao definir o perfil de uma criança, por exemplo, uma aluna com 11 anos é considerada criança pelo ECA, e, portanto, suas garantias são cobertas pela absoluta prioridade em todas as políticas escolares.

5. Estratégias e pegadinhas: Atenção às idades! Muitos candidatos confundem os limites. Também é comum cair em “pegadinhas” que inventam idades ou prolongam a aplicação do ECA.

6. Doutrina: Emilio García Méndez reforça: criança e adolescente são sujeitos de direitos com proteção integral, o que reflete nos princípios destacados em todas as afirmativas.

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Comentários

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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

(E) Considera-se criança, para o efeito do ECA, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 10 e 16 anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 16 e 24 anos de idade.

Errado. Erradíssimo. Criança é até 12 anos incompletos (ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias). Adolescente de 12 anos completos até 18. Em casos excepcionais, o ECA se aplica para pessoas com 18 até 21. Aplicação do art. 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

(C) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Certo. Inteligência do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

(E) Na interpretação do ECA, não levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Errado. Exatamente o oposto: Levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, nos termos do art. 6º, ECA:  Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Portanto, a sequência correta é E - C - E.

Gabarito: B

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

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