De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Just...
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A compra e venda de loteamento não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico. Caso hipotético: João dividiu irregularmente sua terra em lotes e vendeu uma parte para Regina, que estava ciente da situação irregular. No contrato, havia inclusive uma cláusula expressa informando sobre a irregularidade do loteamento. Ocorre que, meses depois, Regina ingressou com ação pedindo a anulação do contrato e devolução dos valores pagos.O STJ afirmou que o contrato era nulo não importando o fato de a compradora estar ciente da irregularidade. Isso porque o art. 37 da Lei nº 6.766/79 proíbe expressamente a venda de lotes não registrados. Logo, o objeto do contrato é ilícito, pois viola norma legal.A ciência prévia do comprador sobre a irregularidade não valida o negócio.Vale ressaltar, por fim, que a Lei nº 6.766/79 se aplica mesmo para negócios celebrados entre particulares, não sendo restrito a empreendimentos imobiliários.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.166.273-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/8/2024 (Info 829).
Fonte: DoD
GABARITO C
A compra e venda de loteamento não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.166.273-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/8/2024 (Info 829).
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