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Q3702190 Direito Urbanístico
A lei nº 6.766/1979 prevê que aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no prazo de quantos dias, sob pena de proceder-se ao registro de pré-contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão. Assinale a alternativa correta:

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Comentário do Gabarito - Lei nº 6.766/1979

O tema central da questão é o prazo de notificação do devedor para cumprimento da obrigação de outorga do contrato de promessa de venda ou de cessão no parcelamento do solo urbano, conforme previsto na Lei nº 6.766/1979. Trata-se de um tema frequente em provas para Fiscal de Obras, pois envolve a efetiva regularização de loteamentos e proteção do adquirente do lote.

A base legal está no Art. 37 da Lei nº 6.766/1979:
“Art. 37. Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificá-lo, para que a cumpra ou ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro do pré-contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão.”

O conhecimento-chave para a prova é saber identificar esse prazo, pois ele garante mecanismos de proteção contratual e permite o registro do pré-contrato, fundamental para a segurança jurídica do adquirente e do mercado imobiliário.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa loteadora prometeu vender um lote a um comprador, mas não concluiu a escritura. O comprador pode, após vencido o prazo contratual, notificar formalmente a empresa e exigir o cumprimento. O prazo de 15 dias é essencial: após sua expiração sem cumprimento ou impugnação, viabiliza o registro do pré-contrato.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) 15 (quinze) dias está correta, pois corresponde exatamente ao prazo definido em lei. Decorar esse prazo é imprescindível para a prova!

Análise das alternativas incorretas:
- B) 10 (dez) dias: Menos que o previsto pela lei.
- C) 20 (vinte) dias: Prazo maior que o legal.
- D) 30 (trinta) dias: Prazo muito superior, destoa totalmente do artigo 37.
Essas opções podem confundir, então atenção ao enunciado!

Pegadinha: É comum a troca dos prazos na banca; por isso, grife o prazo ao estudar a lei. Não confunda com prazos de notificação previstos em contratos civis em geral!

Conclusão: Gabarito: A. O domínio do prazo legal e sua contextualização são essenciais para atuação e aprovação no concurso.

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