Sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e...
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Comentário do Gabarito – Direitos Fundamentais: Família, Proteção e Deveres
O tema desta questão é a proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes, especialmente a convivência familiar, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entender como a legislação estrutura a proteção e priorização da família é fundamental para o cargo de Orientador Social, além de saber tecer críticas fundamentadas às alternativas erradas.
Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 19 do ECA:
"É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."
Análise da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao determinar que toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família, sendo o acolhimento institucional ou em família substituta medida excepcional, cabendo somente diante de risco iminente.
Caso prático: Imagine uma criança que vive em ambiente abusivo e, após investigação do Conselho Tutelar, decide-se por seu acolhimento em instituição. Esta medida só deve ser tomada se não houver a possibilidade de permanência na família natural.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.348.536/SP) consolidou entendimento de que o afastamento da família só deve ocorrer após esgotadas todas as alternativas de manutenção no núcleo familiar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O trabalho é permitido aos adolescentes a partir dos 16 anos (salvo na condição de aprendiz, que pode começar aos 14 – Art. 60/61 ECA). Além disso, há vedação expressa a atividades insalubres ou perigosas.
B) Incorreta. O direito à saúde é obrigação solidária entre família, sociedade e Estado (Art. 7º e 11 ECA), não exclusiva do poder público.
D) Incorreta. A liberdade de expressão é direito fundamental, e não pode ser restringida genericamente pelo Estado sob o pretexto de "proteger valores culturais" (Art. 16, II, ECA).
E) Incorreta. A responsabilidade pelos direitos da criança e do adolescente compete à família, sociedade e Estado (Art. 4º ECA) – o Conselho Tutelar é apenas um dos órgãos de proteção.
Pegadinhas: Atenção à expressão “exclusividade” nas atribuições do poder público (B/E) – o ECA trabalha sempre pelo regime de responsabilidade compartilhada.
Resumo Doutrinário: Wilson Donizeti Liberati e Paulo Eduardo Lépore destacam que a família é pilar insubstituível para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, baseando-se no respeito ao direito à convivência familiar.
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gabarito C
ECA, Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
A- O ECA assegura que o trabalho é permitido a adolescentes a partir dos 14 anos, independentemente da modalidade, desde que não prejudique a frequência escolar.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
B- É assegurado o direito à saúde, cabendo exclusivamente ao poder público garantir atendimento médico e assistência psicológica às crianças e adolescentes, inclusive odontológico.
C -Toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família, salvo em casos de medida protetiva que exijam acolhimento em instituição ou família substituta.
D- A liberdade de expressão das crianças e adolescentes pode ser limitada pelo poder público para proteger os valores culturais da sociedade.
E - A responsabilidade pela garantia dos direitos previstos no ECA é exclusiva do Conselho Tutelar, que deve atuar em todas as instâncias de proteção e defesa.
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