A vacância do cargo público, segundo a Lei Municipal Comple...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Vacância de Cargo Público (Lei Complementar Municipal Nº 2.479/11, Art. 44)
Tema central: A questão aborda as hipóteses legais de vacância do cargo público previstas explicitamente pela legislação municipal de Jacundá, tema frequentemente cobrado em provas para cargos efetivos, como o de Psicólogo.
Legislação aplicável:
Lei Complementar Municipal Nº 2.479/11 de Jacundá, Art. 44: “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento.”
Estratégia de resolução:
O aluno deve comparar cada termo utilizado nas alternativas com a redação literal do artigo da lei, evitando confundir institutos ou aceitar aproximações de linguagem, pois questões de legislação cobram exatidão.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois replica fielmente os termos da lei: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. É essa a resposta, pois respeita todas as hipóteses e denominações legais.
Análise das alternativas incorretas:
- B e C: Utilizam indevidamente “desoneração” (não existe na legislação) e trocam termos como “adaptação” por “readaptação”. “Afastamento temporário” não é causa de vacância, pois o vínculo ainda existe durante o afastamento.
- D: Repete o erro do afastamento e da adaptação, não previstos na lei para vacância.
- E: Basta “afastamento temporário” para descaracterizá-la, pois isoladamente não configura vacância.
Exemplo prático:
Se um psicólogo efetivo de Jacundá tomar posse em outro cargo público inacumulável, será declarada vacância do primeiro cargo, ensejando a possibilidade de novo provimento pela administração.
Pegadinha: Cuidado com termos aproximados (“adaptação”, “desoneração”, “afastamento”) que não fazem parte do rol legal de vacância!
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Marçal Justen Filho reafirmam que “vacância somente pode resultar das causas tipificadas em lei”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulavel e falecimento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo