A vacância do cargo público, segundo a Lei Municipal Comple...

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Q738279 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
A vacância do cargo público, segundo a Lei Municipal Complementar Nº 2.479/11 Art. 44, ocorrerá de
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Comentário de Gabarito – Vacância de Cargo Público (Lei Complementar Municipal Nº 2.479/11, Art. 44)

Tema central: A questão aborda as hipóteses legais de vacância do cargo público previstas explicitamente pela legislação municipal de Jacundá, tema frequentemente cobrado em provas para cargos efetivos, como o de Psicólogo.

Legislação aplicável:

Lei Complementar Municipal Nº 2.479/11 de Jacundá, Art. 44: “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento.”

Estratégia de resolução:

O aluno deve comparar cada termo utilizado nas alternativas com a redação literal do artigo da lei, evitando confundir institutos ou aceitar aproximações de linguagem, pois questões de legislação cobram exatidão.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta pois replica fielmente os termos da lei: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. É essa a resposta, pois respeita todas as hipóteses e denominações legais.

Análise das alternativas incorretas:

  • B e C: Utilizam indevidamente “desoneração” (não existe na legislação) e trocam termos como “adaptação” por “readaptação”. “Afastamento temporário” não é causa de vacância, pois o vínculo ainda existe durante o afastamento.
  • D: Repete o erro do afastamento e da adaptação, não previstos na lei para vacância.
  • E: Basta “afastamento temporário” para descaracterizá-la, pois isoladamente não configura vacância.

Exemplo prático:

Se um psicólogo efetivo de Jacundá tomar posse em outro cargo público inacumulável, será declarada vacância do primeiro cargo, ensejando a possibilidade de novo provimento pela administração.

Pegadinha: Cuidado com termos aproximados (“adaptação”, “desoneração”, “afastamento”) que não fazem parte do rol legal de vacância!

Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Marçal Justen Filho reafirmam que “vacância somente pode resultar das causas tipificadas em lei”.

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GABARITO: A

Exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulavel e falecimento.

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