Conforme dispõe expressamente a Lei 14.133 de 2021, o contra...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, cobrando o conceito do contrato cujo pagamento se baseia na economia gerada ao contratante, conforme expressa a legislação.
2. Legislação Aplicável
Diretamente, a resposta está no art. 6º, inciso LIII da Lei nº 14.133/2021:
“[...] contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.”
3. Tema central da questão
Identifica-se aqui o contrato de eficiência, forma moderna de contratação em que o contratado é recompensado de acordo com o resultado econômico efetivamente alcançado para a Administração.
4. Exemplo prático
Imagine a Administração pública contratando uma empresa para otimizar os sistemas de energia de um órgão público. O pagamento à empresa se baseia em parte da economia na conta de energia obtida após a execução do serviço (redução de despesas correntes).
5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D – de eficiência: Está absolutamente correta, pois repete literalmente o conceito trazido pelo art. 6º, LIII, da Lei 14.133/2021.
6. Análise das alternativas incorretas
- A) Programado: Não existe essa classificação na atual legislação de licitações e contratos.
- B) Econômico: Apesar do foco no resultado financeiro, não é o termo técnico-legal adotado na lei.
- C) De mediação: Relaciona-se a solução de conflitos, não à contratação baseada em eficiência.
- E) De garantia: Remete à proteção contra riscos administrativos, não se aplica ao caso apresentado.
7. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a descrições detalhadas, pois as bancas costumam tentar confundir usando palavras como “econômico” ou “programado”. Foque nos termos usados literalmente pela lei.
Doutrina: Emerson Baldotto Emery destaca a aplicação do princípio da eficiência nas contratações públicas, conforme apontado pela Lei nº 14.133/2021.
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