Com relação à alteração dos contratos administrativos e dos ...
Com relação à alteração dos contratos administrativos e dos preços apresentada na Lei nº 14.133/2021, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
II - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
III- Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilí- brio econômico-financeiro inicial.
De cima para baixo, a sequência correta é:
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Vamos analisar cada afirmativa em relação à alteração dos contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021.
Afirmativa I: "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária."
Essa afirmativa é falsa. Segundo a Lei nº 14.133/2021, alterações contratuais em contratos administrativos, especialmente os de obras e serviços de engenharia, devem seguir critérios claros para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Modificações orçamentárias não podem simplesmente reduzir o percentual em favor do contratado sem uma justificativa legal específica.
Afirmativa II: "Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados."
Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com a legislação, se materiais foram adquiridos e já estão no local, a Administração deve ressarcir o contratado pelos custos comprovados. Além disso, pode haver indenização por danos decorrentes da supressão, desde que devidamente comprovados, mantendo a justiça econômica para o contratado.
Afirmativa III: "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."
Essa afirmativa é verdadeira. A Lei nº 14.133/2021 prevê que o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido em alterações unilaterais. Quando a Administração altera o contrato, deve garantir que o contratado não sofra prejuízos, ajustando os valores conforme necessário no termo aditivo.
Portanto, a sequência correta é: F, V, V, correspondendo à alternativa A.
Ao resolver questões sobre contratos administrativos, preste atenção nos conceitos de equilíbrio econômico-financeiro e nas condições para alterações contratuais. Esses são elementos fundamentais que você encontrará frequentemente.
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Comentários
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I ERRADA.
Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao-comentada/lei-14133-1o-abril-2021/128
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