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Q2486782 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A respeito do direito de crianças e adolescentes à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, julgue o item que se segue à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Os elevados níveis de repetência deverão ser comunicados ao conselho tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.

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Comentário da Questão:

O tema central avaliado nesta questão é o direito fundamental à educação das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O foco está nos deveres dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental ao lidarem com situações de elevados níveis de repetência escolar.

De acordo com o ECA, esse assunto está disciplinado no artigo 56, que determina:

"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) III - elevados níveis de repetência."

Logo, a alternativa está correta, pois a legislação obriga a escola a informar o Conselho Tutelar quando verificados casos repetidos de crianças/adolescentes reprovados, sinalizando possível violação do direito à educação.

Exemplo prático:

Imagine uma escola onde dois alunos acumulam seguidas reprovações sem justificativa clara. Nessa situação, o dirigente deve comunicar o Conselho Tutelar, que irá avaliar se há fatores que estão dificultando o aprendizado (por exemplo, problemas familiares, bullying, carência de apoio pedagógico ou necessidades especiais não diagnosticadas).

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa “Certo” deve ser assinalada porque o ECA impõe esse dever expressamente, visando proteger o direito à educação e acionar providências de proteção à criança e ao adolescente.

Jurisprudência relevante:

A decisão do TJ-MG (AC XXXXX91074383001 Itabira) reconhece que, embora haja a obrigação de comunicar, a sanção em caso de omissão é restrita à prevista em lei, demonstrando a seriedade do tema e a necessidade de comunicação ao Conselho Tutelar.

Ponto de atenção e pegadinha:

Alguns candidatos podem confundir a obrigação quanto à evasão escolar ou maus-tratos (também previstos no art. 56) ou acreditar que só faltas ou evasão são comunicadas, esquecendo dos elevados níveis de repetência. Atenção à literalidade da lei!

Doutrina: Maria Luiza Santos ressalta que a comunicação ao Conselho Tutelar, nesses casos, busca promover ações corretivas a favor do estudante, enfrentando causas estruturais ou pessoais da repetência.

Resumo: A comunicação dos níveis elevados de repetência é obrigação legal da escola e constitui proteção ao direito fundamental à educação.

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Gabarito Certo

Art. 56, ECA - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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