Nos termos do Código Tributário Municipal, são Taxas cobrada...
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Comentário de Gabarito – Concursos Públicos: Agente Fiscal de Rendas (Americana/SP)
Interpretação e Tema Central:
A questão explora o conhecimento sobre taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia no Município de Americana, ou seja, tributos exigidos em razão de atividades administrativas de fiscalização, controle e ordenação de direitos, interesses ou liberdade.
Fundamento Legal:
A Lei Orgânica do Município de Americana determina:
Art. 114, V, “a”: “Compete ao Município instituir os seguintes tributos: [...] V – taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia.”
Além disso, conforme a Lei nº 2.668/92 (Código Tributário Municipal), taxas de polícia correspondem àquelas relativas à fiscalização e controle, e não à prestação de serviço público.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos dos Serviços de Saúde (D) não é taxa de poder de polícia, mas de serviço público prestado de forma específica e divisível. O STF já pacificou a matéria: “Taxa de coleta de lixo é espécie de taxa de serviço” (RE 576321).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Taxa de Fiscalização de Localização: Devida pela fiscalização municipal sobre a instalação e localização de estabelecimentos – típico poder de polícia.
- B) Taxa de Fiscalização de Execução de Obras Particulares: Relaciona-se ao controle municipal sobre obras privadas, exemplo clássico de fiscalização.
- C) Taxa de Licença de Instalação de Veículos de Divulgação: Cobrança relativa à autorização e fiscalização de publicidade em veículos, atividade submetida ao policiamento municipal.
- E) Taxa de Fiscalização de Anúncios em Veículos de Divulgação: Idêntica justificativa da alternativa C, pois foca no acompanhamento fiscalizatório dessas atividades.
Dica e Pegadinhas:
Atenção para termos ambíguos: sempre diferencie taxas de polícia (fiscalização) das taxas de serviço (execução direta, como coleta de lixo).
Exemplo Prático:
Ao abrir um comércio, paga-se a taxa de fiscalização de localização (polícia). Já a taxa para recolhimento do lixo do estabelecimento é taxa de serviço.
Doutrina:
Hugo de Brito Machado: “Taxa de polícia deriva do poder de fiscalização; taxa de serviço resulta da prestação ao contribuinte.” (Curso de Direito Tributário)
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Comentários
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No caso da alternativa "D", trata-se de taxa em razão da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ou posto à disposição dos usuários, conforme artigo 77 do CTN.
A Taxa pode ser Poder de Polícia ou um serviço essencial, específico e divisível utilizado ou posto à disposição do usuário. A única alternativa que não traz Poder de Polícia é a D.
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