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Q2068306 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com base na Lei nº 4.930/2009 e suas alterações, julgue as afirmativas a seguir acerca do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis no Município de Americana/SP, e assinale a alternativa correta:
I. O imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato oneroso ou gracioso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
II. Incluem-se na hipótese de incidência do imposto a dação em pagamento e a permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos.
III. O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.
Alternativas

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Vamos analisar a questão envolvendo o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Americana/SP, conforme a Lei nº 4.930/2009.

Tema Jurídico: A questão aborda a incidência do ITBI, um imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos.

Legislação Aplicável: Lei nº 4.930/2009 do Município de Americana, que regulamenta o ITBI.

Análise das Afirmativas:

  • I. Fato Gerador e Natureza do Ato: O texto menciona a transmissão por ato oneroso ou gracioso. Contudo, o ITBI incide apenas sobre atos onerosos. Transmissões gratuitas, como doações, não são abrangidas pelo ITBI, mas sim pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • II. Dação em Pagamento e Permuta: A dação em pagamento e a permuta de bens imóveis são, de fato, situações de incidência do ITBI, pois representam transferências onerosas de propriedade ou direitos reais.
  • III. Realização de Capital: De acordo com o Código Tributário Nacional e a legislação local, o ITBI não incide sobre a incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica para realização de capital, exceto se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda ou locação de imóveis.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta. As afirmativas II e III seguem o que é estabelecido pela legislação vigente. A dação em pagamento e a permuta são situações de incidência do imposto (II), enquanto que a incorporação ao patrimônio de pessoas jurídicas para realização de capital não é tributada pelo ITBI (III).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A. Apenas I está correta: Incorreto, pois a afirmativa I não está correta devido à inclusão de transmissões gratuitas.
  • C. Apenas I e II estão corretas: Incorreto, pois a afirmativa I é incorreta.
  • D. Apenas I e III estão corretas: Incorreto, já que a afirmativa I é incorreta.
  • E. Apenas II está correta: Incorreto, pois também a afirmativa III é correta juntamente com a II.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa incorpora um terreno ao seu patrimônio para aumentar seu capital social. Neste caso, não há incidência de ITBI, a menos que a empresa atue principalmente na compra e venda de imóveis.

Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões, preste atenção aos termos como "onerosos" e "gratuitos", pois são fundamentais para determinar a incidência do ITBI. Além disso, lembre-se das exceções nas quais o imposto não incide, principalmente em operações de incorporação de capital.

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GABARITO B

Lei nº 4.930/2009 

Art. 133. Incluem-se na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, como definidos na lei civil, dentre os quais:

I - a compra e venda e suas cessões;

II - a dação em pagamento;

III - a permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos;

IV - a arrematação, adjudicação e a remição;

V - incorporação de bens imóveis e de direitos a eles relativos, ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando esta tiver como atividade preponderante a compra e venda, a locação, administração e o arrendamento mercantil de bens imóveis;

VI - a transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores;

VII - as tornas e reposições consistentes em imóveis localizados no Município, decorrentes de divisão para extinção de condomínio sobre imóvel, e de dissolução de sociedade conjugal, quando for recebido por qualquer condômino ou cônjuge, quota-parte material cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal;

VIII- o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de imóveis e respectivos substabelecimentos;

IX - a instituição de fideicomisso;

X - a concessão de direito real de uso;

XI - o uso e o usufruto; 

XII - a cessão de direitos de usufruto;

XIII - a cessão de direitos do arrematante, adjudicante e remitente;

XIV - a cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão;

XV - a cessão de direitos sobre permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos;

XVI - a cessão de direitos relativos a qualquer ato judicial ou extrajudicial;

XVII - a acessão física quando houver pagamento de indenização;

XVIII - a instituição e a extinção do direito de superfície;

XIX - a servidão; e

XX - qualquer ato judicial ou extrajudicial “inter vivos” não especificado nesta lei que importe ou se resolva em transmissão da propriedade, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física ou de direitos reais sobre imóveis. 

I. O imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato oneroso ou gracioso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.

O Erro está na palavra Gracioso?

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