Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068305 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Americana/SP, assinale a alternativa correta, segundo a Lei nº 4.930/2009 e suas alterações:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: O tema cobrado é o conceito de zona urbana para fins de incidência do IPTU no Município de Americana/SP, conforme a Lei nº 4.930/2009 e normas correlatas.

Fundamentação legal: A questão exige a correta compreensão do Art. 102, §1º, da Lei nº 4.930/2009, que detalha o que se considera zona urbana: “entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, em que se observa o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos...”, sendo eles sistema de esgotos sanitários, abastecimento de água, meio-fio/calçamento, rede de iluminação pública e escola/posto de saúde a até 3km.

Exemplo prático: Um terreno localizado em bairro com abastecimento de água e esgoto sanitário é considerado situado em zona urbana, mesmo se não houver iluminação pública. Logo, incide o IPTU.

Alternativa correta – Letra B:

A alternativa B está correta pois está de acordo com a lei: são exigidos pelo menos dois melhoramentos públicos dentre os listados (não sendo necessários todos). Portanto, ter esgoto sanitário e abastecimento de água já caracteriza zona urbana, mesmo sem iluminação pública.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O fato gerador do IPTU abrange tanto a propriedade quanto o domínio útil e a posse do bem. (Lei 4.930/2009, art. 98).

C) Incorreta. O IPTU não constitui ônus pessoal intransmissível em relação à propriedade; obrigações tributárias podem ser transmitidas a terceiros conforme regras de sucessão (CTN, art. 130).

D) Incorreta. O valor venal é a base de cálculo, mas não inclui “bens mantidos” para exploração, comodidade ou estética. (Lei 4.930/2009, art. 104 – valor venal do imóvel, excluindo benfeitorias móveis ou equipamentos).

E) Incorreta. O fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada exercício fiscal, não em 31 de dezembro. Cuidado com armadilhas de data!

Estratégias de prova: Atenção aos termos “pelo menos dois” e à leitura exata da lei municipal. Evite distração com datas e termos como “ônus pessoal”.

Doutrina: Kiyoshi Harada enfatiza que “a identificação da zona urbana para fins de IPTU exige a presença mínima de dois melhoramentos, nos estritos termos da lei”.

Resumo: O conceito de zona urbana exige, no mínimo, dois melhoramentos públicos. Saber identificar esses requisitos legais é essencial para não errar esse tipo de questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO B

PODE SER RESPONDIDA COM BASE NO CTN

CTN, Art. 32. (...) § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

LEI Nº 4.930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.

Art. 111. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto o primeiro dia de janeiro do ano a que corresponder o lançamento, observados os dados constantes do cadastro fiscal. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo