Por proposta de 19 (dezenove) Assembleias Legislativas Estad...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) constitucional, tanto sob o ângulo formal, quanto sob o ângulo material.
Análise do Tema: A questão versa sobre vedação à reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, especificamente, se a limitação prevista no art. 60, § 5º da Constituição Federal de 1988 para Propostas de Emenda à Constituição (PEC) aplica-se também a Projetos de Lei Ordinária (PLO) com conteúdo semelhante.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 60, § 5º: “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Jurisprudência Relevante:
O STF (ADI 3.367/DF) e a doutrina dominante esclarecem: a vedação do art. 60, § 5º refere-se estritamente às propostas de emenda constitucional. Projetos de lei ordinária rejeitados não impedem a apresentação de PEC de mesmo conteúdo durante a mesma sessão legislativa.
Exemplo Prático:
Suponha que o Congresso rejeite um projeto de lei ordinária prevendo a extinção de determinada ação constitucional. Ainda nesta sessão legislativa, é admitida a tramitação de uma PEC, sugerindo a mesma extinção, pois a proibição do art. 60, § 5º não alcança projetos de lei, apenas PEC rejeitada.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A PEC foi promulgada após tramitação regular e não há vedação constitucional nem formal nem material, pois:
- O art. 60, § 5º não tolhe a possibilidade de PEC sobre matéria já rejeitada em PLO.
- Não há violação dos limites materiais ou formais à alteração da Constituição.
Assim, a promulgação é constitucional nos dois âmbitos.
Correção das Alternativas Incorretas:
- B: Errado. Aplica-se apenas a PEC rejeitada, não a PLO.
- C: Errado. A iniciativa da PEC é legítima, prevista no art. 60 da Constituição, que inclui Assembleias Legislativas.
- D: Errado. Não é hipótese de inconstitucionalidade material, pois a extinção da ADC não viola cláusula pétrea do art. 60, § 4º (direitos e garantias individuais, separação de poderes, etc.).
- E: Errado. PEC não se submete à sanção presidencial, conforme art. 60, § 3º da CF.
Dica de prova/Pegadinha: Atenção para a restrição do art. 60, § 5º: só para PECs. Não se deixe levar pelo conteúdo idêntico em PLO: só a PEC rejeitada impede nova PEC igual, não o inverso.
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