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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2025 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3291589 Psicologia
No Guia de referência para capacitação em escuta especializada e depoimento especial, Santos e Gonçalves (2020) comparam a escuta especializada e o depoimento especial, destacando diferenças fundamentais entre as duas práticas.
Com base nesse material, assinale a alternativa que reflete corretamente essa comparação.
Alternativas

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Alternativa Correta: C

Tema Central: A questão aborda a comparação entre duas práticas fundamentais na atuação de um Psicólogo Judicial no contexto de proteção de crianças e adolescentes: a escuta especializada e o depoimento especial.

Esses procedimentos são cruciais para garantir os direitos e a proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de suspeita de vitimização. Compreender suas diferenças é essencial para uma atuação ética e eficaz.

Resumo Teórico: A escuta especializada é um procedimento não judicial realizado por profissionais da rede de proteção, como assistentes sociais e psicólogos, e tem como objetivo coletar informações para o atendimento e proteção da criança ou adolescente. Já o depoimento especial é uma prática judicial conduzida normalmente por psicólogos ou assistentes sociais ligados ao sistema judiciário, voltada para a coleta de provas em processos legais, respeitando os direitos da criança como testemunha.

De acordo com a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, essas práticas devem ser realizadas de forma a respeitar o desenvolvimento e a capacidade de compreensão do depoente.

Justificativa da Alternativa C: A alternativa correta é a que reconhece as diferenças fundamentais entre as duas práticas: enquanto a escuta especializada foca no atendimento e proteção, o depoimento especial destina-se à coleta de provas para processos judiciais. Essa distinção é crucial para a correta aplicação das práticas no contexto do sistema de justiça.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta, pois inverte os contextos em que a escuta especializada e o depoimento especial ocorrem. A escuta especializada não acontece no ambiente judicial, e sim na rede de proteção.

B: Ambas as práticas não têm o mesmo objetivo. A escuta especializada não visa produzir provas judiciais, mas sim fornecer informações para proteção e atendimento.

D: Esta opção está equivocada, pois o depoimento especial é conduzido no ambiente judicial, geralmente por profissionais do próprio Poder Judiciário ou designados para tal, não pela rede de assistência social.

E: Embora o acolhimento seja importante, o foco principal das práticas não é o acolhimento, mas sim a coleta de informações para proteção (escuta especializada) e para uso legal (depoimento especial).

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Comentários

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  • Gabarito: C

  • Escuta especializada: É realizada por profissionais da rede de proteção (como psicólogos, assistentes sociais) e tem como objetivo obter informações para orientar ações de cuidado e proteção da criança ou adolescente. Não possui a finalidade de produzir provas judiciais.
  • Depoimento especial: É uma prática conduzida dentro do sistema de justiça, realizada geralmente em uma sala adaptada para proteger a criança/adolescente e obter seu relato como parte do processo judicial. Seu foco é a coleta de provas, seguindo protocolos que minimizem a revitimização.

As demais alternativas apresentam erros conceituais:

  • A: Inverte os ambientes e características de cada prática.
  • B: Equivoca-se ao afirmar que ambos os procedimentos têm o mesmo objetivo judicial.
  • D: Indica erroneamente quem realiza cada prática.
  • E: Não diferencia as finalidades específicas de cada procedimento.

✅️ Alternativa C — Correta

Fundamentação legal:

Lei nº 13.431/2017.

Art. 7º: A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência, realizada por órgãos da rede de proteção, com finalidade de subsidiar o atendimento e a proteção da criança ou do adolescente.

Art. 8º: O depoimento especial é o procedimento de oitiva da criança ou do adolescente perante autoridade policial ou judiciária, com finalidade de produção de prova, observando protocolos para evitar a revitimização.

Doutrina (Santos e Gonçalves, 2020): A diferença central está na finalidade. Escuta especializada protege e encaminha; depoimento especial prova e integra o processo judicial. É isso que as bancas cobram. Sem rodeio.

❌ Alternativa A — Incorreta

Erro grosseiro de inversão.

➡️ O ambiente judicial é próprio do depoimento especial, não da escuta especializada.

Correção: Escuta especializada ocorre na rede de proteção; depoimento especial ocorre no sistema de justiça.

❌ Alternativa B — Incorreta

Erro de finalidade.

➡️ Escuta especializada não produz prova judicial. Serve para proteção e atendimento.

Correção: Apenas o depoimento especial tem finalidade probatória.

❌ Alternativa D — Incorreta

Erro de atribuição dos profissionais.

➡️ Depoimento especial não é conduzido pela assistência social, mas por autoridade judicial ou policial, com apoio técnico.

Correção: Escuta especializada é feita por profissionais da rede de proteção; depoimento especial ocorre no âmbito judicial.

❌ Alternativa E — Incorreta

Erro sutil, mas clássico de banca.

➡️ Embora ambas busquem evitar revitimização, os focos não são os mesmos.

Correção: Acolhimento é central na escuta especializada; no depoimento especial, o foco é a produção da prova com proteção.

Pegadinhas de Concurso

⚠️ Bancas adoram trocar os conceitos de finalidade.

➡️ Se falar em “produção de prova” → pense imediatamente em depoimento especial.

➡️ Se falar em “proteção, atendimento, encaminhamento” → é escuta especializada.

⚖️ Confundir ambiente, objetivo ou profissional é o erro mais comum — e mais cobrado.

Gabarito: C

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