Com base na cartilha Empresas Brasileiras no Exterior – Rel...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos parâmetros éticos e legais sobre hospitalidade, brindes e presentes envolvendo agentes públicos, especialmente no contexto de empresas brasileiras atuando no exterior, em consonância com a legislação anticorrupção já consolidada no Brasil e orientações da Apex-Brasil.
Legislação aplicável:
Lei nº 12.813/2013, art. 5º, inciso II – Proíbe manter relação de negócio com partes que tenham interesse em decisão do agente público.
Decreto nº 10.889/2021, art. 5º, incisos V e VI – Define “hospitalidade” e “presente” e alerta para o risco de comprometimento da integridade da Administração. O art. 19 disciplina a concessão dessas despesas, ressaltando os riscos para a imagem institucional e o dever de compatibilidade e razoabilidade.
Jurisprudência do STF (RE 888888) e doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) apontam para a necessidade de preservar a moralidade e impessoalidade na conduta.
Exemplo prático: Oferecer passagens e diárias reiteradas a um mesmo agente pode sugerir tentativa de influência e vantagens indevidas, sendo vedado pela legislação e pelas diretrizes de integridade.
Justificativa da alternativa correta (D):
Alternativa D é correta porque reflete o comando legal: não se pode providenciar hospitalidade, brinde ou presente de modo frequente ou desarrazoado, especialmente para o mesmo destinatário, evitando qualquer aparência de suspeição ou impropriedade (Decreto nº 10.889/2021, art. 19, §2º, III). Tal conduta está alinhada à ética, à moralidade e à proteção da imagem institucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) É imprecisa. O oferecimento pode SIM estar atrelado a intenção indevida, mas a diretriz da cartilha é proibir essas condutas para EVITAR influência indevida, e não aceitar que possam ocorrer como algo aceitável.
B) Errada. Despesas de viagens devem obrigatoriamente estar conectadas ao interesse institucional (art. 19, I do Decreto nº 10.889/2021).
C) Errada. Além da ética, há a previsão formal de que dúvidas devem ser dirigidas aos responsáveis por integridade/compliance das empresas, não bastando apenas a análise subjetiva.
E) Errada. O limite não é fixado pelo agente estrangeiro convidado, mas sim pela legislação e pelas normas internas da empresa e do setor público.
Pegadinhas: Observe termos como “não necessitam” ou “prescindindo”, pois negam expressamente exigências legais concretas.
Resumo para sua prova: Frequência e razoabilidade devem sempre balizar o oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades, sendo exigido o alinhamento com os interesses e a integridade institucional.
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Comentários
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a) O oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade não pode estar atrelado à intenção de influenciar um terceiro para obter ganhos indevidos para a empresa.
b) Os convites que envolvam viagens e despesas relacionadas devem ser realizados em clara conexão
com o negócio da empresa
c) É importante indicar para os funcionários ou representantes a quem eles devem recorrer, caso
tenham dúvidas sobre situações práticas.
e) Os gastos devem ser razoáveis e estar em observância às legislações locais, devendo ser
estabelecidos limites pela própria empresa
Resp. D
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