Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, as receitas ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda quais receitas tributárias pertencem efetivamente ao Município de Cuiabá, conforme a Lei Orgânica local, à luz da Constituição Federal (CF), especialmente os arts. 157 e 158. O conhecimento da repartição constitucional de receitas é essencial para o Auditor Fiscal Municipal.
Fundamentação Legal:
CF, art. 158: “Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles […] II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR […] III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA […] IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS.”
CF, art. 157, II: “Pertencem aos Estados: vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual.”
Exemplo Prático:
Se a União arrecadar o ITR de áreas rurais dentro de Cuiabá, metade dessa receita pertence ao Município. Já tributos criados sob a competência residual da União não são partilhados com o Município.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C trata de “20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual”, receita que não pertence ao Município, mas sim aos Estados (art. 157, II, CF). O STF (RE 573675) confirmou que a arrecadação de impostos residuais não é compartilhada com municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Receita prevista no art. 158, I, CF – pertence ao Município.
B) Receita prevista no art. 158, II, CF, inclusive a totalidade no caso de convênio – pertence ao Município.
D) Receita prevista no art. 158, III, CF (IPVA) – pertence parcialmente ao Município.
E) Receita prevista no art. 158, IV, CF (ICMS) – também pertence ao Município.
Estratégia de Resolução:
Atenção à expressão “à exceção de uma” — trata-se de identificar a única receita que não pertence ao Município. Evite confundir competência tributária com partilha de receitas!
Doutrina:
Hugo de Brito Machado reforça que a arrecadação dos impostos residuais é exclusiva dos Estados, não sendo partilhada com Municípios.
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Comentários
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Apesar da questão falar "segundo a lei orgânica do Município de Cuiabá", todas as hipóteses são previstas na constituição federal, e nem pode uma simples lei orgãnica municipal alterar a repartição de receitas tributárias previstas na CF.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (alternativa A)
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Alternativa B)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (Alternativa D)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (alternativa E)
Gabarito: C. Não há previsão na CF da repartição de impostos residuais
Lei Orgânica do Município de Cuiabá
Art. 91 Pertencem ao Município:
I - Produto da arrecadação do imposto da União, sobre rendas e produtos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município, pelas autarquias e fundações que institua e mantenha;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III da Constituição Federal; (Nova Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 023, de 08 de julho de 2010, publicada na Gazeta Municipal nº 1036 de 23/12/2010)
III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado, sobre propriedade dos veículos automotores licenciados no Município (IPVA);
IV - Vinte e cinco por cento do produto arrecadado do imposto do Estado, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
V - Setenta por cento de produto da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, incidente sobre o ouro, quando definido em lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial.
letra c
o municipio fica:
50% do ipva
25% do icms
50 % do itr
70% do iof
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
CF/88, ART. 158
LOM, Art. 91
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Pertencem aos Municípios:
- O produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (IMPOSTO DE RENDA);
- 50% do produto do imposto da União - ITR; cabe a totalidade quando incidência da hipótese prevista no Art. 153, § 4º, III, CF/88;
- 50% do IPVA;
- 25% do ICMS;
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