Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, as receitas ...

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Q625513 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, as receitas tributárias listadas a seguir, pertencem ao Município, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda quais receitas tributárias pertencem efetivamente ao Município de Cuiabá, conforme a Lei Orgânica local, à luz da Constituição Federal (CF), especialmente os arts. 157 e 158. O conhecimento da repartição constitucional de receitas é essencial para o Auditor Fiscal Municipal.

Fundamentação Legal:

CF, art. 158:Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles […] II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR […] III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA […] IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS.”

CF, art. 157, II:Pertencem aos Estados: vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual.

Exemplo Prático:

Se a União arrecadar o ITR de áreas rurais dentro de Cuiabá, metade dessa receita pertence ao Município. Já tributos criados sob a competência residual da União não são partilhados com o Município.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C trata de “20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência residual”, receita que não pertence ao Município, mas sim aos Estados (art. 157, II, CF). O STF (RE 573675) confirmou que a arrecadação de impostos residuais não é compartilhada com municípios.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Receita prevista no art. 158, I, CF – pertence ao Município.

B) Receita prevista no art. 158, II, CF, inclusive a totalidade no caso de convênio – pertence ao Município.

D) Receita prevista no art. 158, III, CF (IPVA) – pertence parcialmente ao Município.

E) Receita prevista no art. 158, IV, CF (ICMS) – também pertence ao Município.

Estratégia de Resolução:

Atenção à expressão “à exceção de uma — trata-se de identificar a única receita que não pertence ao Município. Evite confundir competência tributária com partilha de receitas!

Doutrina:

Hugo de Brito Machado reforça que a arrecadação dos impostos residuais é exclusiva dos Estados, não sendo partilhada com Municípios.

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Comentários

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Apesar da questão falar "segundo a lei orgânica do Município de Cuiabá", todas as hipóteses são previstas na constituição federal, e nem pode uma simples lei orgãnica municipal alterar a repartição de receitas tributárias previstas na CF.

 

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (alternativa A)

 

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Alternativa B)

 

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (Alternativa D)

 

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (alternativa E)

 

Gabarito: C. Não há previsão na CF da repartição de impostos residuais

Lei Orgânica do Município de Cuiabá


Art. 91 Pertencem ao Município:


I - Produto da arrecadação do imposto da União, sobre rendas e produtos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município, pelas autarquias e fundações que institua e mantenha;


II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III da Constituição Federal; (Nova Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 023, de 08 de julho de 2010, publicada na Gazeta Municipal nº 1036 de 23/12/2010)


III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado, sobre propriedade dos veículos automotores licenciados no Município (IPVA);


IV - Vinte e cinco por cento do produto arrecadado do imposto do Estado, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);


V - Setenta por cento de produto da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, incidente sobre o ouro, quando definido em lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial.

letra c

o municipio fica:

50% do ipva

25% do icms

50 % do itr

70% do iof

REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

CF/88, ART. 158

LOM, Art. 91

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Pertencem aos Municípios:

  • O produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (IMPOSTO DE RENDA);
  • 50% do produto do imposto da União - ITR; cabe a totalidade quando incidência da hipótese prevista no Art. 153, § 4º, III, CF/88;
  • 50% do IPVA;
  • 25% do ICMS;

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