Assinale a alternativa correta sobre o mandado de injunção c...
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Comentário da questão – Mandado de Injunção Coletivo (Lei 13.300/2016)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento das regras sobre o mandado de injunção coletivo, disposto na Lei 13.300/2016, especialmente sobre quem pode impetrar e a quem protege. O foco está na abrangência dos direitos tutelados.
2. Fundamentação Legal
Segundo o art. 12, parágrafo único da Lei 13.300/2016: “Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
O mandado de injunção coletivo visa suprir omissão legislativa que impede o exercício de direitos fundamentais de coletividades. Exemplo: uma associação de servidores impetra mandado de injunção coletivo para garantir o direito de aposentadoria especial, diante da ausência de norma regulamentadora.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o texto legal do art. 12, parágrafo único da Lei 13.300/2016. Assim, o MI coletivo resguarda tanto direitos difusos (indeterminado) quanto coletivos e individuais homogêneos (determinados).
Jurisprudência: O STF confirma este entendimento (MI 708: mandado de injunção coletivo protege coletividade máxime indeterminada ou identificada por grupo/classe/categoria).
Doutrina (Alexandre de Moraes): o MI coletivo é instrumento para defesa de direitos de grupos, classes e categorias.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Exige “autorização especial” para associação impetrar; a lei não prevê essa exigência (Lei 13.300/2016, art. 12, I).
- C: Fala em coisa julgada “ilimitada”; na verdade, a sentença do MI coletivo não tem a abrangência ilimitada, mas sim os efeitos limitados à coletividade ou grupo representado.
- D: Afirma litispendência entre o MI coletivo e o individual, o que não se aplica ao MI – há independência (art. 13 da Lei 13.300/2016).
- E: A norma regulamentadora superveniente produz efeitos ex nunc, e não ex tunc (art. 11, §3º).
6. Observação sobre Pegadinhas
Preste atenção a expressões distorcidas do texto legal, como “autorização especial”, “coisa julgada ilimitada” ou efeitos ex tunc. Elas podem induzir ao erro!
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Letra B
Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
A) Pode ser proposta por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, necessário, para tanto, autorização especial.
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
B) Art. 12. Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. (Gabarito)
C) No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada ilimitadamente, abrangendo todas as pessoas que estiverem em situação análoga às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.
Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
d) O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais, e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
Art. 13, Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
E) A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Fonte: Lei 13.300/2016 (Mandado de Injunção)
ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE MI==="Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinado grupo, classe ou categoria".
A) -INCORRETA: Pode ser proposta por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, DISPENSÁVEL e não NECESSÁRIO, para tanto, autorização especial;
B) -CORRETA: Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria;
C) -INCORRETA: No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada LIMITADAMENTE e NÃO ILIMITADAMENTE, abrangendo todas as pessoas que estiverem em situação análoga às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante;
D) INCORRETA: O mandado de injunção coletivo NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA em relação aos individuais, e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.;
E) INCIRRETA: A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos EX NUNC e não EX TUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!
Art. 12, parágrafo único - Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
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