Julgue os itens subsequentes no que concerne à legislação pr...
O juiz poderá discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial requerido pelo MP, oportunidade em que encaminhará os autos ao procurador-geral e,caso este insista no pedido de arquivamento, o juiz será obrigado a arquivar o inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. GABARITO: CORRETA
O juiz, ao receber o pedido de arquivamento do inquérito, poderá: Concordar com o arquivamento do inquérito e arquivá-lo; Discordar do pedido de arquivamento. Nesse caso, nos termos do art. 28 do CPP, os autos do inquérito deverão ser enviados para o chefe do Ministério Público (Procurador-Geral) ou para a Câmara de Coordenação e Revisão do MP (nos casos de crimes de competência daJustiça Federal – Lei Complementar nº 75/93). Abrem-se então três opções: a) Ele próprio poderá oferecer a denúncia; b) Poderá designar outro membro do MP para oferecê-la. Predomina o entendimento de que este outro promotor estaria obrigado a denunciar, pois age por delegação do Procurador-Geral; c) Poderá insistir no pedido de arquivamento. Nesse caso, o juiz ficará obrigado a arquivar o inquérito policial.
OBSERVAÇÃO: quando o pedido de arquivamento do inquérito for feito pelo próprio Procurador-Geral (crimes de competência originária do Procurador-Geral de Justiça), não se aplica o art. 28 do CPP. Nesse caso, caberá ao Colégio de Procuradores, a pedido do legítimo interessado, rever esta decisão (art. 12, XI, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). O STF entende, entretanto, que o pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral seria irrecusável;
OBSERVAÇÃO 2: Nos termos do art. 19 do CPP, caso se trate de ação penal privada, os autos do inquérito serão remetidos ao juiz competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Veja que, nesse caso, o inquérito fica aguardando em juízo a manifestação da vítima. Veremos futuramente que o inquérito ficará aguardando por 6 (seis) meses contados do conhecimento da autoria. Após esse prazo, ocorre o fenômeno da decadência, extinguindo-se a punibilidade do agente.
FONTE: Prof. Luiz Bivar Jr. - Ponto dos Concursos Caracteristicas do arquivamento:
a) Somente a autoridade judicial pode determinar o arquivamento do inquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor.
b)O juiz não pode arquivar o inquérito DE OFÍCIO, ou seja, só poderá fazê-lo se houver pedido do Ministério Público.
c)A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra, irrecorrível, ou seja, não cabe qualquer recurso.EXCEÇÃO 1: a decisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimes contra a saúde pública ou economia popular estão sujeitas ao ''recurso de ofício''( reexame necessário ou remessa obrigatória - art. 7° da Lei n° 1.521/51).EXCEÇÃO 2: a decisão que arquiva o inquérito quando se tratar das contravenções previstas nos arts.58 e 60 do decreto-lei n° 6.259/44 (jogo do bicho e aposta em competições esportivas) está sujeita ao recurso em sentido estrito).
d) Uma vez arquivado o inquérito, caso, no futuro, surjam novas provas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que ainda não extinta a punibilidade do agente. Vale destacar ainda que, de acordo com a maioria da doutrina é ele quem arquiva, será ele quem desarquivará). SÓ UMA CURIOSIDADE.
CASO CAIA EM PROVA, ISTO SE CHAMA PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO.
NADA MAIS.
Correta!!! Letra da Lei..PRINCIPIO DA DEVOLUÇÃO
Caso o juiz discorde do pedido de arquivamento, o procurador geral vai ter três alternativas à sua opção:
- o próprio procurador geral pode oferecer a denúncia. Nobre conduta, mas, na prática, é raro acontecer. Por isso, a segunda alternativa é a mais presente.
- designar outro membro do MP para oferecer a denúncia. É até a alternativa mais cômoda, e o entendimento prevalente é que esse outro membro estaria obrigado a oferecer a denúncia por atuar em nome do procurador geral, por delegação.
- o PROCURADOR GERAL DO MP pode insistir no arquivamento, e, nesse caso, O JUIZ ESTARÁ OBRIGADO A HOMOLOGAR.
Para efeito das provas do CESPE, é importante gravar o conteúdo, conforme exemplifica a questão.
A insistência do procurador-geral, no pedido de arquivamento do inquérito, tem caráter de ordem e o juiz é obrigado a arquivar o inquérito.
RESPOSTA: CERTA
Fundamentação:
Art. 28. cpp: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Procurador-Geral JUSTIÇA.
Caso seja MPF, haverá remessa à Câmara
o juiz será obrigado a arquivar o inquérito???? e o Juiz pode arquivar o inquerito? não entendi essa
também não entendi - indicar para comentário
Art. 28. cpp: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Não é o Juiz que arquiva o inquérito, questão ERRADA, na minha opinião.
Lembrando que se for encaminhada ao PGR --- a analise do arquivamento vai ser feito primeiro pela Camara de coordenação e revisão
Somente o juiz poderá arquivar o inquérito !
¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\=༼ ▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿༽Ɵ͆ DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.
1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.
2º - o JUIZ abre vistas ao MP
3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:
☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: (͠≖ ͜ʖ͠≖) O promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.
☛ 2) Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.
☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.
4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:
☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. (°ロ°)☝
☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826 ou o PGJ: Q316354 )
5º - o PG poderá:
☛ CONCORDAR C/ O JUIZ: O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.
☛ CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.
Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Arquivamento do Inquérito policial.
MP pede arquivamento > Juiz concorda > Arquiva
MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda > manda arquivar
MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO:
1º) Promotor irá requerer ao juiz o arquivamento do inquérito
2º) Caso juiz concorde, irá homologá-lo assim arquivando o inquérito
3º)Caso discorde, irá encaminhar ao Procurador Geral da República para que este decida
4º) Caso procurador concorde com o juiz:
*Opção 1 - Oferecer a denúncia
*Opção 2 - Designar outro membro do MP para oferecer denúncia
5º) Caso procurador concorde com o promotor:
Determinará o arquivamento do IP e o juiz estará obrigado a arquivar
GABARITO: CERTO
CPP. art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO:
1º) Promotor irá requerer ao juiz o arquivamento do inquérito
2º) Caso juiz concorde, irá homologá-lo assim arquivando o inquérito
3º)Caso discorde, irá encaminhar ao Procurador Geral da República para que este decida
4º) Caso procurador concorde com o juiz:
*Opção 1 - Oferecer a denúncia
*Opção 2 - Designar outro membro do MP para oferecer denúncia
5º) Caso procurador concorde com o promotor:
Determinará o arquivamento do IP e o juiz estará obrigado a arquivar
GABARITO: CERTO
Como se trata de CESPE, tive a atitude de colcocar como ERRADA, pois ao se tratar de PROCURADOR GERAL, ao meu ver faltou da REPÚBLICA, afinal existe procurador geral de outros entes não?
Direto ao ponto:
Gab CERTO
CPP
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
QUE LINDA ESSA QUESTÃO!
Muito, muito linda essa questão!! rs
MP → PEDE O ARQUIVAMENTO → JUIZ - CONCORDA: ARQUIVA.
↓
DISCORDA: MANDA PARA O PGJ → OFERECE / MANDA PARA OUTRO MEMBRO/ ARQUIVA.
MP: SE INSISTIR NO ARQUIVAMENTE O JUIZ E OBRIGADO A ARQUIVAR.
CERTO.
questão boa e autoesplicativa!GAB:CERTO
Essa professora esta cada vez mais chamorsa.
Art 28 ( ...) o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
CERTO
(2004/CESPE//TJ-AP/Analista) O juiz é OBRIGADO a arquivar o inquérito policial caso o procurador-geral insistir no arquivamento já solicitado pelo órgão do Ministério Público. CERTO
Aplica-se o teor do art. 28:
MP pediu o arquivamento e o juiz concorda = arquiva
MP pediu o arquivamento e o juiz não concorda = manda para o PGJ
PGJ concorda com o arquivamento = juiz OBRIGADO a arquivar
PGJ não concorda com o arquivamento = Ele mesmo oferece a denuncia ou envia para outro membro do MP oferecer
Gab Certa
MP pediu o arquivamento e o Juiz concorda: Arquiva
MP pediu o arquivamento e o juiz discorda: Envia ao PGJ no âmbito estadual ou ao PGR no âmbito federal.
PGJ ou PGR concorda com o arquivamento: Juiz é obrigado a arquivar
PGJ ou PGR discorda do arquivamento: Envia a outro membro do MP ou MPF para oferecer denúncia ou ele mesmo oferece a denúncia.
Hipótese de ARQUIVAMENTO INDIRETO
Se o membro do Ministério Público entender que o juízo é incompetente, então ele deve solicitar ao magistrado a remessa dos autos ao juízo competente e não deixar de oferecer a denúncia quando há justa causa.
Assim, havendo divergência entre o promotor e o magistrado, o Procurador Geral de Justiça (PGJ) decidirá se remete para outro promotor ou se manda o juiz arquivar o IP.
Gab Certa
MP pediu o arquivamento e o Juiz concorda: Arquiva
MP pediu o arquivamento e o juiz discorda: Envia ao PGJ no âmbito estadual ou ao PGR no âmbito federal.
PGJ ou PGR concorda com o arquivamento: Juiz é obrigado a arquivar
PGJ ou PGR discorda do arquivamento: Envia a outro membro do MP ou MPF para oferecer denúncia ou ele mesmo oferece a denúncia.
Atenção para Nova Redação do Art. 28 feita pelo Pacote anticrimes
vigência a parte de 23/01 de 2020
Para a galera que vai fazer PCDF, as atualizações do pacote anticrime não irão cair. :)
o final da questão me induziu ao erro "caso insista o juiz tem que arquivar"
PACOTE ANTICRIMES - Nova Redação do Art. 28 (feita pelo Pacote anticrimes)
Agora o JUIZ não tem mais participação no ARQUIVAMENTO.
(LEI 13.964/19 ART28)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2o Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
O artigo 28 não foi suspenso pelo Fux? pelo menos por até a data de hoje está assim!
ainda vale a regra antiga!
Arquivamento do Inquérito Policial – regramento de acordo com a Lei 13.964/19 (suspenso pelo STF – ADI 6298) ATENÇÃO! O regramento a seguir não está em vigor.
Não há mais requerimento de arquivamento do IP ao Juiz. O arquivamento é realizado diretamente pelo MP (em que o julgador não deve atuar proativamente na investigação).
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. regramento cuja eficácia está suspensa
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. regramento cuja eficácia está suspensa
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. regramento cuja eficácia está suspensa
PACOTE ANTICRIME
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:
>>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
>>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.
§1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.
AINDA VALE A REGRA ANTIGA!! ATÉ CAIR A SUSPENSÃO DO MINISTRO FUX
Eai? ta suspenso? mesmo suspenso é possivel cobrar uma questão dessa? Num caso concreto faz como? msm suspenso ta la na lei...
questão desatualizada
Beleza, e se cair uma questão dessas na prova? Marco como errado?
➟MP pediu o arquivamento e o Juiz concorda: Arquiva;
➟MP pediu o arquivamento e o juiz discorda: Envia ao PGJ no âmbito estadual ou ao PGR no âmbito federal;
➟PGJ ou PGR concorda com o arquivamento: Juiz é obrigado a arquivar;
➟PGJ ou PGR discorda do arquivamento: Envia a outro membro do MP ou MPF para oferecer denúncia ou ele mesmo oferece a denúncia.
Ora, então pq o STF não arquivou o tal inquérito das Fake news pedido pela Raquel Dodge? A propósito, um inquérito nao tem um prazo para conclusão?
Questão desatualizada. Art. 28 do CPP alterado
ANTES
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
AGORA
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: