Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069...
I. O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção diante de ameaça ou violação de direitos, podendo requisitar serviços públicos quando necessário.
II. Estabelecimentos de saúde devem assegurar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante internações.
III. Suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar de forma imediata, com registro objetivo do serviço.
IV. O acolhimento institucional tem natureza protetiva, caráter excepcional e provisório, sendo decidido judicialmente e acompanhado por plano individual.
V. A escuta de criança e adolescente deve evitar revitimização, adotar procedimentos adequados à idade e garantir registro técnico responsável.
Estão corretas as afirmativas:
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Com base no ECA (Lei nº 8.069/1990) e legislação correlata:
I. Correta.
O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção (art. 136, I) e pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras (art. 136, III, “a”).
II. Correta.
Os estabelecimentos de saúde devem garantir a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante a internação da criança ou adolescente (art. 12 do ECA).
III. Correta.
A suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar, sendo obrigatória a notificação e o registro pelo serviço responsável (art. 13 do ECA).
IV. Correta.
O acolhimento institucional é medida protetiva, de caráter excepcional e provisório, depende de decisão judicial e deve ser acompanhado de Plano Individual de Atendimento (PIA) (art. 101, §§ 1º, 3º e 4º do ECA).
V. Correta.
A escuta da criança e do adolescente deve evitar revitimização, ser adequada à idade e desenvolvimento e contar com registro técnico responsável, conforme o ECA em consonância com a Lei nº 13.431/2017 (escuta especializada e depoimento especial).
✅ Conclusão: todas as afirmativas estão corretas.
Resposta:
D) I, II, III, IV e V.
I (Art. 101 e 136): O Conselho Tutelar é o órgão executor e pode sim aplicar medidas e requisitar serviços (saúde, educação, etc.).
II (Art. 12): É um direito garantir que a criança/adolescente não fique sozinha no hospital => Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
III (Art. 13): A notificação é obrigatória para garantir a intervenção rápida.=> Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
IV (Art. 101, § 1º): O acolhimento é a última opção e deve ser breve, visando o retorno à família. => § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
V (Lei 13.431/2017 - incorporada ao contexto do ECA): Protege a saúde mental da vítima durante o depoimento.
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