Carl Schmitt, em seus estudos, revelou que os fundamentos s...
Gabarito: errado
Para Carl Schmitt a Constituição seria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Aquele que tem o poder é quem diz o que é uma constituição.
Gabarito: Errado
O conceito Constituição da questão faz referência a obra de Ferndinand Lassalle e não ao Carl Schmitt.
Para Lassalle a Constituição escrita, não passaria de uma “folha de papel”.
Errado.
Complementando...
A) Sociológica: Ferdinand Lassale, e enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle, haveria DOIS tipos:
Constituição real, ou efetiva, cuja definição clássica é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação.
Constituição escrita, que não passa de uma folha de papel.
Esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita, porém, a constituição escrita não teria valor caso fosse contrária à constituição real ou efetiva, devendo, por
esse motivo, se juntar com ela.
B) Política: Carl Schmitt, Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado, o autor diferencia CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL.
Constituição: É aquilo que traz as normas materiais, ou seja, as normas que decorrem da decisão política fundamental, as normas estruturantes do Estado.
Exemplos: forma de estado; forma de governo; regime político; composição e competência dos entes; divisão dos poderes; direitos e garantias fundamentais, entre outros.As normas estruturantes do Estado são aquelas que que regem e devem obrigatoriamente estar em qualquer constituição.
- A Constituição é " a somatória de fatores reais de poder dentro de uma sociedade, caso contrário seria apenas uma folha de papel.
- Filósofo: Ferdinand Lassale
- Diferenciou a constituição jurídica (ou escrita) da constituição real (ou efetiva).
- Na concepção de Lassale uma constituição deve representar os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituídos pelo conjunto forças politicamente atuante na conservação das instituições jurídicas. Caso contrário, seria apenas uma "folha de papel"
La Salle = Sóciológica
Conceito Constituição:
- Sentido SOCIOLÓGICO: Ferdinand Lassale
- Sentido POLÍTiCO: Carl Schmitt
- Sentido JURÍDICO: Hans kelsen
- Sentido NORMATIVO: Konrad Hesse
- Sentido CULTURALISTA: J.H.Meirelles Teixeira
Quem disse sobre sentido Sociológico da constituição, foi Ferdinand LasSale.
Carl Schmitt - Sentido Político ou Decisionista: A Constituiçao fundamenta-se no que se chama de decisão política fundamental. A decisão política que fundamentaria o fato de o Estado existir, motivo pelo qual diz-se que possui caráter decisionista. O autor difere Constituição de Lei Constitucional. A primeira seria abrangência apenas de matéria sobre estrutura e órgãos do Estado, direito fundamentais e organização dos poderes. Ao passo que a segunda seria as matérias inseridas no texto constitucional, mas que não decorrem de uma decisão política fundamental.
Ferdinand Lassale - Sentido Sociológico: a Constituição de um Estado é o resultado dos fatores reais de poder que nele atuam. Forças ativas em uma sociedade que detém o poder de definir suas normas, suas instituições e seus institutos jurídicos, isto é, os fatores reais de poder são a força ativa em um sociedade capaz de determinar sua estrutura e organização. A existência de uma Constituição escrita, documental, a qual, caso não corresponda aos anseios dos fatores reais de poder, não passará de "mera folha de papel". Para Lassale, todo país possui uma Constituição, independentemente da existência de uma Carta Constitucional escrita, tendo em vista que os fatores reais de poder sempre existiram.
Questão está errada!
SOCIOLÓGICO : LASSALLE
SOMA DOS FATORES REAIS DE UM PODER
POLÍTICO : SCHMITT
DECISÃO POLITICA FUNDAMENTAL
JURÍDICO: KELSEN
NORMA SUPERIOR JURÍDICA
CULTIRALISTA : MEIRELES
PRODUTO DA CULTURA
Ferdinand Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.
Hans Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.
Carl Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.
Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere. (Sentido contratualista)
Hesse: Força normativa da Constituição. A Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.
Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.
Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.
Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.
Minha forma de lembrar que talvez ajude:
SENTIDO SOCIOLÓGICO - LASSALE
SENTIDO POLÍTICO – CARL SCHMITT
SENTIDO JURÍDICO – HANS KELSEN (lembrar da pirâmide de Kelsen e sua importância no direito)
SENTIDO CULTURAL – MEIRELLES (por eliminação)
ERRADA,
Carl Schmitt diz que a constituição é uma decisão politica que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do estado.
Ela seria voluntarista ou decisionanista, além disso, possui dois sentidos um material e um formal.
A ideia de fatores reais de poder é defendida por Ferdinand Las(entido)s(ociológico)ale. Schim(polí)t(ico)t é defensor do sentido político de constituição, segundo o qual a Constiuição deriva de uma decisão política fundamental.
GABARITO: ERRADO
- Concepção PolíTica (Carl SchimiTt): A Constituição seria a decisão política fundamental, emanada do titular do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão inseridos no texto constitucional e que não contém matéria de decisão política fundamental. .
- Concepção SocioLógica (Ferdinand Lassale): uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria uma simples “folha de papel”. Portanto, a Constituição, segundo Lassale, seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
FERDINA LASSALLE→ constituição é a soma dos fatores reais de poder de um estado
CARL SCHIMIT → Constituição é fruto da decisão politica fundamental de um povo
HANS KELSEN → A NORMA CONSTITUCIONAL É PRODUTO DO DEVER SER ( NORMA PURA)
Os Fatores Reais de Poder é o sentido sociológico
Ferdinand Lassale.
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## Conceito de Constituição
A constituição, enquanto conceito, não pode ser enclausurada em uma definição estática. Sua natureza é dinâmica, evoluindo ao longo do tempo para refletir as necessidades e valores de uma sociedade em constante mudança.
## Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale
Ferdinand Lassale, renomado jurista e teórico político, trouxe uma nova dimensão ao conceito de constituição. Para Lassale, a constituição não era apenas um documento legal, mas a expressão concreta da relação de poder dentro de uma sociedade. Em sua visão, a constituição reflete as relações de classe e a luta pelo poder político.
## Sentido Político: Carl Schmitt
Carl Schmitt, com sua abordagem provocativa, enfatizou o aspecto político da constituição. Para ele, a verdadeira essência da constituição reside na decisão política soberana, que define quem são os amigos e inimigos da ordem política. Sua teoria enfatiza a importância da autoridade política na interpretação e aplicação da constituição.
## Sentido Jurídico: Hans Kelsen
Hans Kelsen, um dos maiores juristas do século XX, concentrou-se no aspecto jurídico da constituição. Para Kelsen, a constituição é a norma suprema que serve como fundamento para todo o ordenamento jurídico de uma nação. Sua teoria da "pirâmide normativa" delineia a hierarquia das leis, com a constituição ocupando o topo.
## Sentido Normativo: Konrad Hesse
Konrad Hesse, com sua visão normativa da constituição, destacou sua função como um princípio orientador para a ação estatal. Em sua obra seminal "A Força Normativa da Constituição", Hesse argumenta que a constituição não é apenas um conjunto de regras, mas um sistema de valores que molda a conduta do Estado e dos cidadãos.
## Sentido Culturalista: J.H. Meirelles Teixeira
J.H. Meirelles Teixeira trouxe uma perspectiva culturalista à compreensão da constituição. Para ele, a constituição não pode ser dissociada da cultura de uma sociedade; ela reflete e molda as crenças, valores e tradições de um povo. Sua abordagem destaca a importância da interpretação cultural na análise constitucional.
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Carl Schmitt: A constituição é a decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.
Eu nem sabia quem ele era...
Ao contrário do que trouxe a assertiva, Carl Schmitt defende a concepção da Constituição sob o aspecto político. Para o autor, a Constituição corresponde à “decisão política fundamental” que o Poder Constituinte reconhece e pronuncia ao impor uma nova existência política.
Para Carl Schmitt, a Constituição seria a decisão política fundamental do povo. A Constituição, então, seria um ato de exercício da autoridade politicamente existente, que imporia sua vontade em consonância com a aclamação popular e, a partir daí, daria existência jurídica às "leis constitucionais".
A concepção sociológica da Constituição, por sua vez, defendida por Ferdinand Lassalle, a Constituição seria o produto da soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.
De acordo com Lassalle, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.
GABARITO: ERRADO.