Uma recepcionista de um órgão público atende um cidadão que...

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Q3771768 Legislação Federal
Uma recepcionista de um órgão público atende um cidadão que solicita informações sobre um processo administrativo. O cidadão, no entanto, não é o titular do processo. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018), qual deve ser a conduta MAIS ADEQUADA da recepcionista?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, I e II: “Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.” No caso, como o cidadão não é o titular, a recepcionista deve distinguir o que for público do que for informação pessoal/restrita, pois o acesso de terceiro não é automático.

Tema central: Acesso e dados pessoais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque presume publicidade integral do processo e acesso irrestrito por qualquer pessoa. Isso contraria a regra do art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que restringe o acesso de terceiros a informações pessoais, salvo previsão legal ou consentimento expresso. Além disso, se houver apenas sigilo parcial, a solução jurídica não é entregar tudo, mas separar a parte acessível da parte protegida.
B
Errada
Está errada porque transforma a condição de não titular em motivo para negar qualquer informação. A base afirma exatamente o contrário: nem se fornece tudo, nem se nega em bloco. O art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 assegura acesso à parte não sigilosa quando o acesso integral não for autorizado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, diante de um pedido sobre processo administrativo formulado por terceiro, não se presume nem liberação integral nem negativa total. A LAI assegura acesso à parte não sigilosa quando houver conteúdo parcialmente protegido: “§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Assim, a conduta adequada é verificar a natureza das informações pedidas e, se houver dado pessoal ou restrito, franquear o que for público e tratar a parte protegida pelos canais legais cabíveis.
D
Errada
Está errada porque o simples encaminhamento ao setor responsável, sem verificação prévia da natureza da informação, não é a conduta mais adequada segundo a base. O ponto jurídico cobrado era justamente a necessidade de distinguir informação pública de informação pessoal/sigilosa antes de qualquer liberação ou encaminhamento meramente operacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade administrativa e publicidade absoluta: processo em órgão público não significa acesso integral a qualquer terceiro, mas também não autoriza negar tudo só porque o requerente não é o titular.
Dica para questões semelhantes
  • Se o pedido envolver processo administrativo, não presuma nem publicidade total nem sigilo total: primeiro identifique se há informação pessoal ou sigilosa.
  • Lembre que a LAI admite acesso parcial: se houver trecho protegido, libera-se a parte não sigilosa com ocultação do que estiver sob restrição.
  • Para terceiro, informação pessoal só pode ser divulgada nas hipóteses legais indicadas pela própria regra; fora disso, o atendimento deve orientar pelos canais legais de solicitação.

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Verificar se as informações solicitadas são públicas e, se não forem, orientar o cidadão sobre os meios legais para solicitar acesso.

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