A licença ambiental para empreendimentos e atividades que p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda o licenciamento ambiental e a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar significativa degradação ao meio ambiente. O tema vincula-se ao controle preventivo e à atuação administrativa do Poder Público para garantir a proteção ambiental.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 225, §1º, IV: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º: regulamenta expressamente as atividades sujeitas a EIA/RIMA.
Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 3º: detalha as etapas do licenciamento ambiental.
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve conhecer que empreendimentos que causam significativo impacto ambiental dependem de EIA/RIMA para concessão de licença ambiental, sendo condição indispensável e legalmente prevista.
4. Exemplo prático:
A instalação de uma usina hidrelétrica com potência superior a 10 MW só pode receber licença ambiental após análise e aprovação do EIA/RIMA, conforme a necessidade legal e normativa (Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, VII e XI).
5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta, pois o licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental exige EIA prévio, prática consolidada no ordenamento brasileiro por força constitucional, legal e infralegal. O STJ também reafirma tal obrigatoriedade (REsp 1.102.401/PR).
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a expressões como “significativa degradação”. Nem toda atividade exige EIA—apenas aquelas de maior risco, explicitadas em normas (CONAMA 001/1986), devendo o candidato analisar sempre o contexto.
7. Doutrina:
Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré enfatizam que o EIA é instrumento preventivo e fundamental para avaliação de projetos potencialmente poluidores.
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Comentários
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Resolução do CONAMA nº 237/1997
"Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
GABARITO: CERTO.
Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
Questão ERRADA! Nesse caso depende de Prévio Licenciamento do Órgão Ambiental Competente. O EIA/RIMA é exigido apenas se a atividade ou o empreendimento for considerada de efetiva ou potencial causadora de SIGNIFICATIVA degradação ao meio !
Questão Errada.
Só depende de EIA/RIMA em caso de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação do meio.
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