Nas contratações de obras e de serviços de engenharia de g...

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Q3877426 Direito Administrativo
Nas contratações de obras e de serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no Art. 102 da Lei n.º 14.133/2021, em percentual equivalente ao valor inicial do contrato de até:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 98, caput, parte final: “Nas contratações de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia prevista no inciso II do § 1º deste artigo, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no art. 102 desta Lei.” Como o enunciado trata de obras e serviços de engenharia de grande vulto com seguro-garantia e cláusula de retomada prevista no art. 102, aplica-se esse teto legal de 30%, confirmando a alternativa D.

Tema central: Seguro-garantia em obras e serviços de engenharia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 5% não é o teto legal da hipótese específica descrita. O confronto direto com o art. 98 da Lei nº 14.133/2021 elimina a alternativa, porque o dispositivo fixa até 30% para seguro-garantia com cláusula de retomada em obras e serviços de engenharia.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 10% não corresponde ao limite máximo previsto em lei para essa situação. A regra específica aplicável ao enunciado, vinculada ao art. 102, estabelece até 30%, e não 10%.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 20% não encontra amparo no dispositivo legal indicado na base como teto para essa hipótese. A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o máximo de 30% do valor inicial do contrato.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao limite máximo expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021 para a garantia na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada do art. 102, nas contratações de obras e serviços de engenharia. A questão é de literalidade legal: a lei fixa o percentual em até 30% do valor inicial do contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra específica do seguro-garantia com cláusula de retomada, expressamente ligada ao art. 102, e percentuais gerais ou intermediários que parecem plausíveis, mas não têm apoio no dispositivo aplicável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar seguro-garantia com cláusula de retomada, confira a regra específica da Lei nº 14.133/2021, e não percentuais genéricos de garantia.
  • Se houver remissão expressa ao art. 102, isso sinaliza a incidência da hipótese legal que admite até 30% do valor inicial do contrato.
  • Em questão de percentual na nova Lei de Licitações, resolva por confronto literal com o dispositivo legal indicado no enunciado.

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Seguro garantia

. Caução em dinheiro ou título da dívida pública

.Seguro garantia

.Fiança bancaria

.Título de capitalização

--------------------------------------------------------------------------

.Obras, serviços, fornecimentos. (Garantia) até 5% majora até 10%

.Obras, serviços de engenharia de GRANDE VULTO. (Garantia) poderá ser até 30% do valor inicial do contrato.

LEI 14.133/21

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102, desta lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

CORRETA LETRA D

1% - da Proposta (de Primeiro)

5% - r5gra

10% - complexidade/r1sc0

30% - grande vulto, que exige s3gur0-garantia

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