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Q4282249 Direito Constitucional
No tocante ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, especialmente quanto à distinção entre controle preventivo e controle repressivo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 1º, trecho inicial: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente". Como a alternativa C descreve o veto presidencial por inconstitucionalidade, corresponde à hipótese prevista no dispositivo e é a correta.

Tema central: Veto jurídico e controle preventivo
Análise das alternativas
A
Errada
O controle preventivo não é exclusivo do Legislativo: o art. 66, § 1º, da Constituição prevê a participação do Executivo pelo veto por inconstitucionalidade. Além disso, conforme o entendimento do STF no MS 32.033/DF, admite-se excepcionalmente mandado de segurança de parlamentar para coibir atos do processo legislativo incompatíveis com as normas constitucionais que o disciplinam. Essa exceção não autoriza controle judicial preventivo genérico do conteúdo dos projetos.
B
Errada
Na via de exceção, a constitucionalidade é questão incidental, prejudicial à resolução de uma pretensão concreta, e não o objeto principal de uma fiscalização abstrata. A decisão produz, em regra, efeitos entre as partes, sem conferir automaticamente eficácia geral e vinculante à declaração de inconstitucionalidade.
C
Certa
O caráter preventivo decorre do momento da atuação: ela busca impedir a conversão do projeto em lei incompatível com a Constituição, antes de seu ingresso no ordenamento. A aprovação parlamentar anterior ao veto não transforma essa atuação em controle repressivo.
D
Errada
O art. 102, I, a, da Constituição prevê a ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual, não contra mero projeto aprovado pelo Legislativo. A alternativa erra ao limitar o controle concentrado a projetos ainda em formação, confundindo o objeto da fiscalização abstrata com o do controle preventivo.
E
Errada
O rol do art. 103 da Constituição disciplina a legitimidade para propor ações de controle abstrato, não a suscitação de questão constitucional em processo concreto. No controle difuso, as partes podem arguir incidentalmente a inconstitucionalidade, independentemente de integrarem esse rol. A presunção de constitucionalidade das leis não cria a restrição afirmada.
Pegadinha da questão
Confundir aprovação parlamentar com encerramento da formação da lei: mesmo após essa aprovação, o veto presidencial por inconstitucionalidade continua sendo controle preventivo. As alternativas também transportam indevidamente objeto, efeitos e legitimidade do controle abstrato para o controle incidental.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o momento da atuação: o veto por inconstitucionalidade incide sobre projeto em formação, não sobre lei já incorporada ao ordenamento.
  • Na via de exceção, verifique se a constitucionalidade aparece como questão prejudicial de um caso concreto; os efeitos são, em regra, entre as partes.
  • Não aplique o rol do art. 103 à arguição incidental: ele disciplina a legitimidade para ações de controle abstrato.
  • Diferencie veto por inconstitucionalidade de veto por contrariedade ao interesse público; o art. 66, § 1º, admite ambos.

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Comentários

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C) Correta: O veto presidencial por motivo de inconstitucionalidade (veto jurídico) é exercido pelo Chefe do Executivo durante o processo legislativo, ou seja, antes de o projeto se transformar em lei e ingressar no ordenamento jurídico. Por isso, é um exemplo clássico de controle preventivo.

A) Incorreta: O controle preventivo é exercido predominantemente pelo Legislativo (CCJ) e pelo Executivo (veto), mas também admite a participação do Poder Judiciário de forma excepcional via Mandado de Segurança impetrado por parlamentar (para resguardar o devido processo legislativo).

B) Incorreta: O controle repressivo pela via de exceção (difuso/incidental) tem a declaração de inconstitucionalidade como questão prejudicial (fundamento/causa de pedir), e não objeto principal, produzindo efeitos em regra inter partes e ex tunc (não erga omnes nem vinculante, salvo se houver decisão definitiva do STF com modulação ou edição de súmula vinculante).

D) Incorreta: O controle concentrado/abstrato é repressivo e só recai sobre leis e atos normativos já promulgados e vigentes, não sobre projetos de lei.

E) Incorreta: No controle difuso, a inconstitucionalidade pode ser suscitada incidentalmente por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou até de ofício pelo juiz, não se restringindo aos legitimados do art. 103 da CF (que se aplicam ao controle concentrado).

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