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Q4282238 Direito Constitucional
A doutrina constitucionalista clássica e contemporânea diverge e se complementa no que tange à classificação das normas constitucionais quanto ao seu grau de eficácia e aplicabilidade. À luz da classificação tradicional de José Afonso da Silva, em simetria com as releituras propostas pela dogmática constitucional moderna, assinale a alternativa correta:
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As normas de eficácia limitada, ou dependente de complementação legislativa, são normas que não possuem aptidão para produzir todos os seus efeitos, desde a promulgação.

Possuem a chamada eficácia negativa, podendo ser PARALISANTE, revogar disposições legais contrárias aos seus comandos, ou seja, normas não seram recepcionadas se forem com elas incompatíveis, e IMPEDITITIVA, consistente em impedir que sejam editadas novas normas contrárias aos seus mandamentos.

GAB (A).

PMGO.

Questão nível ENAM

muito bom

A - correta

B - incorreta.

As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e não integral.

Embora elas produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição (por isso são diretas e imediatas), o seu alcance não é integral porque a própria Constituição autoriza que uma lei infraconstitucional, outras normas constitucionais ou conceitos jurídicos indeterminados (como a "ordem pública") restrinjam ou limitem a sua aplicação.

Obs.: A dinâmica fática pode restringir o alcance das normas de eficácia contida.

Na classificação de José Afonso da Silva, as normas de eficácia contida podem sofrer restrições por três vias principais:

  1. Atuação do legislador infraconstitucional: Quando a lei limita o direito (ex: exigir aprovação no Exame da OAB para exercer a advocacia).
  2. Outras normas constitucionais: Disposições da própria Constituição que criam exceções (ex: a restrição de direitos fundamentais durante o Estado de Sítio ou de Defesa).
  3. Conceitos jurídicos indeterminados e motivos de fato (dinâmica fática): O texto constitucional muitas vezes utiliza cláusulas abertas como "ordem pública", "bons costumes", "iminente perigo público" ou "paz social".

C - incorreta.

O conceito apresentado define as normas de eficácia limitada instituidoras (ou organizativas), e não as princípios programáticos.

As normas de eficácia limitada podem ser divididas em:

  1. Normas de princípio instituidor (ou organizativo): São aquelas que contêm esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos do Estado (ex: criação de ministérios, estruturação de tribunais). Correspondem exatamente à descrição do enunciado.
  2. Normas de princípio programático: São aquelas que traçam diretrizes, programas, metas e objetivos sociais, econômicos e políticos a serem perseguidos pelo Estado (ex: erradicação da pobreza, amparo à cultura).

D - incorreta.

Embora seja verdade que as normas de eficácia programática possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (dependendo de uma lei integradora para produzir seus efeitos plenos), elas são suscetíveis de fundamentar o controle de constitucionalidade por omissão.

Na verdade, as normas programáticas servem como o principal parâmetro para o controle de omissão inconstitucional, uma vez que impõem deveres de agir ao Estado.

E - incorreta.

As normas de eficácia exaurida ou esgotada (muito comuns no ADCT) são aquelas que já cumpriram integralmente o seu papel espontâneo, extinguindo a sua eficácia com o decurso do tempo ou com o implemento da condição nelas prevista.

Por terem esgotado seus efeitos, elas não mantêm força normativa ativa para a criação de novas situações jurídicas subjetivas no presente.

Mas na letra A a expressao correta seria não recepção ao invés de revogação, ou estou enganada?

erro da B

fala que é integral, mas na verdade ela pode nao ser integral!

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