Tendo como diretriz os termos do Código Tributário do Municí...
( ) A taxa de serviço de fornecimento de água.
( ) A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).
( ) A Contribuição de Melhoria (CM).
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise da Questão
A questão aborda quais tributos integram o sistema tributário municipal, segundo o Código Tributário do Município de Restinga Sêca. O conhecimento central exigido envolve as espécies tributárias de competência municipal.
Base Legal: A matéria é disciplinada pela Constituição Federal de 1988 (art. 145 e art. 149-A) e pelo Código Tributário Nacional (arts. 77 e 81). Em todos os casos, municípios podem instituir taxas, contribuição de melhoria e contribuição para custeio de iluminação pública – desde que atendidos os requisitos legais.
Explicação das Assertivas:
1) Taxa de serviço de fornecimento de água – Verdadeira
O município pode cobrar taxas, inclusive pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, como o fornecimento de água (CF/88, art. 145, II; CTN, art. 77). Exemplo prático: o consumidor paga à autarquia municipal uma taxa referente ao serviço de água prestado em sua residência.
2) Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) – Verdadeira
A Emenda Constitucional nº 39/2002 (art. 149-A da CF/88) autoriza os municípios a instituírem essa contribuição. O STF já confirmou a constitucionalidade da CIP (RE 573675).
3) Contribuição de Melhoria (CM) – Verdadeira
Facultada pela CF/88 e detalhada no CTN (arts. 81 e seguintes), é devida pela valorização imobiliária decorrente de obra pública, integrando também o sistema tributário municipal.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) V – V – V é a correta, pois as três assertivas estão em pleno acordo com o texto constitucional, a legislação infraconstitucional e a jurisprudência atual.
Análise das demais alternativas:
As demais letras trazem variações falsas (F) sem fundamento legal ou doutrinário, pois todas as assertivas são verdadeiras. Atenção: não confunda a taxa (cobrada por serviço público específico e divisível) com uma tarifa (cobrança contratual) – pegadinha frequente em provas!
Doutrina e Jurisprudência: Hugo de Brito Machado afirma que tais espécies são permitidas desde que vinculadas ao serviço/prestação pública. O STF (RE 573675) reconheceu a legalidade da CIP municipal, respeitados os princípios tributários.
Dica de prova: Leia atentamente para diferenciar taxa de serviço público municipal de tarifa/ preço público e lembre os requisitos de cada espécie tributária!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo