Fundamentando-se na Lei Orgânica do Município de Restinga Sê...
I. Livre exercício do Poder Legislativo.
II. Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
III. Exercício dos direitos individuais, políticos, sociais e de caráter paramilitar.
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Comentário sobre a questão:
Tema jurídico: A questão aborda as responsabilidades políticas e administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito, conforme a Lei Orgânica do Município de Restinga Sêca, em harmonia com a Constituição Federal. O objetivo é identificar, com base no texto legal, quais são os deveres fundamentais desses agentes e quais violações geram responsabilidade política.
Legislação aplicável: Destaque para o Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, que prevê infrações político-administrativas dos chefes do Executivo municipal e, em paralelo, Art. 85, II e VII, CF, que tratam de crimes de responsabilidade, inclusive:
- O livre exercício do Poder Legislativo (Art. 46, I; CF, art. 85, II)
- O cumprimento das leis e decisões judiciais (CF, art. 85, VII; Jurisprudência STF, RE 592.581)
Análise das assertivas:
I. Correta. Impedir o livre exercício do Poder Legislativo constitui infração político-administrativa do Prefeito (art. 46, I, Lei Orgânica).
II. Correta. Descumprir leis e decisões judiciais é infração tipificada na Constituição Federal (art. 85, VII), também aplicada para autoridades municipais, inclusive respaldada por decisões recentes do STF.
III. Incorreta. Apesar de direitos individuais, políticos e sociais comporem o núcleo de proteção constitucional, o enunciado inclui “direitos de caráter paramilitar”, expressão inexistente nos textos legais e vedada pela Constituição (art. 5º, XVII), o que torna a assertiva errada.
Justificativa da alternativa B (correta):
Somente os itens I e II se alinham rigorosamente à Lei Orgânica e à CF. A assertiva III comete erro ao mencionar direitos paramilitares, não autorizados na ordem constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Somente III — incorreta (III é incompatível com a legislação).
- C) I e III — incorreta (III está errada).
- D) II e III — incorreta (III está errada).
- E) I, II e III — incorreta (III está errada).
Pegadinha: Fique atento a termos estranhos ao texto legal, como “paramilitar”, que sinalizam erro.
Exemplo prático: Caso um Prefeito impeça a Câmara Municipal de se reunir ou se recuse a cumprir decisão judicial, responderá por infração político-administrativa com base no art. 46.
Resumindo: Marque B e sempre fundamente sua decisão na literalidade das normas e na ausência de termos não previstos em lei!
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Comentários
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oi??
SEÇÃO III - DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO
Artigo 84 - São crimes de responsabilidade do Prefeito os que atentem contra a Constituição Federal ou a do Estado e esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
I. a existência do Município, do Estado e da União;
II. o livre exercício do Poder Legislativo
III. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV. a probidade na administração;
V. a lei orçamentária;
VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A resposta ( III) está incorreta:
III. Exercício dos direitos individuais, políticos, sociais e de caráter paramilitar.
Não são de caráter paramilitares.
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