Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundam...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12931 Direito Constitucional
Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema da questão envolve o processo de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, especialmente o status jurídico desses tratados à luz do texto constitucional.

Legislação Aplicável: O assunto está disciplinado principalmente no artigo 5º, §3º da Constituição Federal de 1988:

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

A jurisprudência do STF (RE 466.343/SP) assevera que tratados aprovados segundo esse rito possuem status de emenda constitucional.

Explicação do Tema Central: Com a EC 45/2004, o Brasil passou a adotar um ritual solene para que tratados de direitos humanos tenham hierarquia constitucional: aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos, em ambas as Casas do Congresso Nacional. Antes da EC 45, vários debates ocorriam sobre a hierarquia desses tratados (legal, supralegal ou constitucional), tema aprofundado por Valerio Mazzuoli.

Exemplo Prático: Suponha a aprovação de um tratado internacional sobre combate à tortura, aprovado pelo rito da EC 45. Seus dispositivos terão a mesma força normativa de emenda à Constituição. Se aprovado por rito ordinário, sua força será supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição).

Justificativa da Alternativa Correta – B: Errada. A alternativa B mistura conceitos: um tratado é materialmente constitucional (tem conteúdo de direitos fundamentais) apenas se aprovado com rito qualificado previsto no art. 5º, §3º. O erro está em admitir aprovação por turno único e maioria simples, quando a Constituição exige dois turnos e três quintos dos votos em cada Casa. Portanto, a alternativa correta seria aquela que exigisse o rito qualificado previsto na Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro. O deslocamento de competência para a Justiça Federal ocorre em casos de grave violação de direitos humanos, mas mediante Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), regulado no art. 109, V-A, CF, por iniciativa do PGR, não devido à simples existência de tratado.
  • B: Como já explicado, contém falha técnica quanto ao rito legislativo.
  • C: Equívoco. O requisito correto é “três quintos”, não “dois terços”.
  • D: Não cabe emendas modificativas a tratados internacionais unilateralmente pelo Parlamento, salvo previsão expressa.
  • E: Não gera recurso especial, mas possibilidades de controle judicial variam conforme a hierarquia do tratado.

Pegadinha: Atenção ao rito qualificado e aos quóruns constitucionais, pontos frequentes em concursos!

Conclusão: Domine a literalidade do art. 5º, §3º da CF e saiba distinguir procedimentos legislativos especiais para tratados de direitos humanos.

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Comentários

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esta questão está furada, de acordo com o art. 5 e parágrafos da CF,
Questão complexa e que induz a erro, devido o que se expressa no §º3º do art. 5º, CF, como bem lembrou o colega abaixo. Entretanto, o gabarito está CORRETO!A exigência de aprovação nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais, como condição para que os tratados e convenções internacionais tenham o mesmo status daquelas (EC's), só ocorre QUANDO TRATAREM DE DIREITOS HUMANOS!Assim sendo, os demais tratados e convenções internacionais, aprovados mediante quorum diferente do exigido para as emendas à Constituição, serão tidos como constitucionais - obviamente se não contrariarem nossa Lei Maior - como assim o são os diversos diplomas legais infraconstitucionais, porém não gozarão do mesmo status das Emendas Constitucinais.
Quero somente postar uma observação: Tratados que não tratem de direitos humanos serão recepcionados pelo nosso ordenamento jurídico como Lei Ordinária. O que não contradiz a questão, pois tal Lei Ordinária terá como conteúdo matéria tipicamente constitucional. O conteúdo será materialmente constitucional, o que não implica em ser recepcionado com status constitucional.
a) Errada.CF/88, art. 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS nos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Discordo da Eliana, já que o item (b) diz que os tratados serão "materialmente constitucionais", o que enseja no entendimento de que eles têm status constitucional. Dizer que eles são "constitucionais" seria mais adequado à questão.

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