Na ação popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade
de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União
represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou
fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de
cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União,
do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades
subvencionadas pelos cofres públicos.
Desta forma, assinale a alternativa que compreende os atos lesivos ao patrimônio das entidades
mencionadas acima (Lei 4.717, de 1965) que são nulos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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