Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que ...
Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (69)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 140, caput: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:”; § 3º: “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:”. Lei nº 7.716/1989, art. 1º: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”; art. 11: “Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:”. A ofensa pessoal fundada na religião configura injúria qualificada; a posterior restrição do acesso social, também motivada pela religião, configura delito autônomo da Lei nº 7.716/1989. As duas condutas conduzem à alternativa E.
- Na ofensa à dignidade ou ao decoro, verifique se foram utilizados elementos referentes à religião: isso atrai o art. 140, § 3º, do Código Penal.
- No impedimento de acesso social, identifique a motivação discriminatória. Aqui, o enquadramento decorre da religião expressamente indicada, não da atividade de entregadora.
- Separe a ofensa pessoal da restrição de acesso quando forem condutas distintas; o reconhecimento de uma não elimina a responsabilização pela outra.
- Não exija proibição total de entrada no edifício: permitir o acesso de serviço não afasta o impedimento discriminatório do acesso social.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
—Injúria qualif.: Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023).
—Lei 7.716 (Racismo): Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Alternativa correta: letra E.
Jerônimo deverá responder por injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal) porque ofendeu a entregadora em razão de sua religião, e por racismo (artigos 11 e 20 da Lei 7.716/1989) ao impedir que ela utilizasse os espaços comuns do prédio (entrada e elevador sociais), com base em preconceito religioso. A discriminação religiosa no uso de espaços públicos ou privados abertos ao público é uma forma de racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.
"No intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”" - Injúria qualificada
"Em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais" - Racismo
Código Penal – Injúria Qualificada
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro [...] § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei n.º 7.716/1989 – Racismo
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Injuriar religião, idoso ou deficiente gera a qualificadora!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo