Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que ...

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Q3058677 Direito Penal
Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que uma entregadora está totalmente vestida de branco e usando guias de candomblé, diz a ela, no intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”. Em seguida, Jerônimo fala para a entregadora que, em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais, devendo utilizar a entrada e o elevador de serviços para fazer a entrega ao morador que a solicitara.
Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 140, caput: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:”; § 3º: “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:”. Lei nº 7.716/1989, art. 1º: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”; art. 11: “Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:”. A ofensa pessoal fundada na religião configura injúria qualificada; a posterior restrição do acesso social, também motivada pela religião, configura delito autônomo da Lei nº 7.716/1989. As duas condutas conduzem à alternativa E.

Tema central: Injúria religiosa e acesso discriminatório
Análise das alternativas
A
Errada
Omite a injúria qualificada. A ofensa pessoal com conteúdo religioso tem enquadramento próprio no art. 140, § 3º, do Código Penal e constitui conduta distinta da posterior restrição discriminatória de acesso.
B
Errada
Erra em dois pontos: a referência ofensiva à religião qualifica a injúria pelo art. 140, § 3º, do Código Penal; além disso, o impedimento do acesso social por motivo religioso configura o delito dos arts. 1º e 11 da Lei nº 7.716/1989.
C
Errada
Reconhece corretamente a injúria qualificada, mas exclui indevidamente o segundo delito. A proibição do acesso à entrada e ao elevador sociais por motivo religioso possui tipificação autônoma no art. 11 combinado com o art. 1º da Lei nº 7.716/1989.
D
Errada
Reconhece o crime relativo à restrição discriminatória de acesso, mas classifica incorretamente a ofensa como injúria simples. O emprego de elementos referentes à religião atrai expressamente a qualificadora do art. 140, § 3º, do Código Penal.
E
Certa
A alternativa E reconhece os dois enquadramentos exigidos pelas condutas distintas. A utilização de elemento religioso para atingir a dignidade ou o decoro atrai o art. 140, § 3º, do Código Penal. Já o impedimento de utilização da entrada e do elevador sociais por motivo religioso corresponde ao art. 11 combinado com o art. 1º da Lei nº 7.716/1989. A autorização para usar o acesso de serviço não afasta esse segundo delito, pois a proteção legal alcança especificamente o acesso social.
Pegadinha da questão
Confundir a ofensa religiosa com injúria simples ou tratar os dois atos como um único delito. Também não se pode afastar a discriminação porque foi permitido o acesso de serviço: a Lei nº 7.716/1989 abrange a religião e protege especificamente o acesso social.
Dica para questões semelhantes
  • Na ofensa à dignidade ou ao decoro, verifique se foram utilizados elementos referentes à religião: isso atrai o art. 140, § 3º, do Código Penal.
  • No impedimento de acesso social, identifique a motivação discriminatória. Aqui, o enquadramento decorre da religião expressamente indicada, não da atividade de entregadora.
  • Separe a ofensa pessoal da restrição de acesso quando forem condutas distintas; o reconhecimento de uma não elimina a responsabilização pela outra.
  • Não exija proibição total de entrada no edifício: permitir o acesso de serviço não afasta o impedimento discriminatório do acesso social.

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Comentários

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—Injúria qualif.: Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023).

—Lei 7.716 (Racismo): Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Alternativa correta: letra E.

Jerônimo deverá responder por injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal) porque ofendeu a entregadora em razão de sua religião, e por racismo (artigos 11 e 20 da Lei 7.716/1989) ao impedir que ela utilizasse os espaços comuns do prédio (entrada e elevador sociais), com base em preconceito religioso. A discriminação religiosa no uso de espaços públicos ou privados abertos ao público é uma forma de racismo, que é imprescritível e inafiançável.

Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.

"No intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”" - Injúria qualificada

"Em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais" - Racismo

Código Penal – Injúria Qualificada

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro [...] § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Lei n.º 7.716/1989 – Racismo

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Injuriar religião, idoso ou deficiente gera a qualificadora!

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