Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que ...
Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) injúria qualificada e racismo.
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda crimes contra a honra, notadamente a injúria racial (injúria qualificada pelo uso de elemento discriminatório) e o racismo (discriminação coletiva), ambos previstos na legislação penal vigente e tratados de forma diferente pela doutrina e jurisprudência.
2. Legislação aplicável:
Código Penal, art. 140, §3º: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a [...] religião [...] Pena – reclusão de um a três anos e multa.”
Lei nº 7.716/1989, art. 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de [...] religião [...]. Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
3. Explicação jurídica:
Ao chamar a entregadora de "macumbeira endemoniada", Jerônimo ofende sua honra subjetiva por motivo ligado à religião (injúria qualificada). Ao IMPEDIR o uso de espaços sociais pelo mesmo motivo, pratica ato discriminatório coletivo (racismo), pois restringe acesso em razão de crença religiosa.
4. Exemplo prático:
Se alguém xinga outrem por ser de determinada religião e, além disso, impede o acesso à escola, transportes ou edifícios, pratica os dois crimes: injúria racial (pessoal) e racismo (coletivo/discriminatório).
5. Justificativa para a alternativa correta:
O gabarito está correto porque ambos os crimes são configurados: há ofensa pessoal (injúria qualificada) e conduta discriminatória (racismo), conforme já decidiu o STF (HC 154.248/DF), que reconheceu que a injúria racial pode ser racismo quando ocorre segregação ou impedimento de acesso.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Racismo, apenas: Ignora a ofensa pessoal à honra (injúria qualificada).
B) Injúria simples: Desconsidera o elemento religioso, que qualifica a injúria.
C) Injúria qualificada, apenas: Não reconhece o ato discriminatório coletivo.
D) Injúria simples e racismo: Equivoca-se em não aplicar a qualificadora.
7. Atenção a pegadinhas:
Questões desse tipo frequentemente separam “injúria racial” de “racismo”, mas as duas condutas podem cumulativamente ocorrer quando há ofensa individualizada e coibição de direitos coletivos.
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Comentários
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—Injúria qualif.: Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023).
—Lei 7.716 (Racismo): Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Alternativa correta: letra E.
Jerônimo deverá responder por injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal) porque ofendeu a entregadora em razão de sua religião, e por racismo (artigos 11 e 20 da Lei 7.716/1989) ao impedir que ela utilizasse os espaços comuns do prédio (entrada e elevador sociais), com base em preconceito religioso. A discriminação religiosa no uso de espaços públicos ou privados abertos ao público é uma forma de racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.
"No intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”" - Injúria qualificada
"Em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais" - Racismo
Código Penal – Injúria Qualificada
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro [...] § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei n.º 7.716/1989 – Racismo
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Injuriar religião, idoso ou deficiente gera a qualificadora!
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