Rogério Sanches Cunha define os crimes contra a honra como ...

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Q4338479 Direito Penal
Rogério Sanches Cunha define os crimes contra a honra como aqueles destinados à tutela do bem jurídico honra, compreendendo as figuras típicas da calúnia, difamação e injúria, previstas nos arts. 138 a 140 do Código Penal. Além disso, ressalta que, para a configuração dos crimes contra a honra, é indispensável o dolo específico de ofender (animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi), não se caracterizando o delito quando a manifestação decorre, por exemplo, de mera brincadeira (animus jocandi), narrativa (animus narrandi) ou crítica legítima desprovida da intenção de ofender. Legalmente, as penas cominadas a tais crimes aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
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