Para a realização de empreendimentos de obras e serviços do...

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Q1861751 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Para a realização de empreendimentos de obras e serviços do município de Itapecerica é necessária a prévia elaboração do plano respectivo.
Esse plano precisará conter, exceto:
Alternativas

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Interpretação da Questão:

A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os requisitos mínimos para o planejamento e execução de obras e serviços públicos municipais em Itapecerica, conforme previsto na legislação local e na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O foco está no que deve compor o plano preliminar desses empreendimentos.

Fundamentação Legal:

Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 18:

"Art. 18. As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando: (...); II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes do contrato (...);"

Já a Lei Orgânica do Município de Itapecerica (art. 178) determina a obrigatoriedade de planejamento integrado para garantir o interesse e bem-estar comum.

Tema Central:

A elaboração de um plano prévio é obrigatória antes de executar qualquer obra ou serviço público, visando garantir a transparência, controle e eficiência dos gastos e das ações administrativas.

Exemplo Prático:

Antes de construir uma Unidade Básica de Saúde, o município deve elaborar um plano com objetivo, justificativa, recursos necessários, prazos e garantir que haverá orçamento para conclusão. Porém, não se exige a estimativa de remuneração dos executores (quem trabalhará na obra).

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Alternativa B (estimativa da remuneração dos executores do empreendimento) não é exigência legal. A legislação requer detalhamento de custos, recursos e prazos, mas não demanda previsão individual da remuneração dos profissionais que executarão a obra ou serviço. Essa estimativa é abordada apenas no orçamento global, nunca de forma detalhada para cada executor.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Viabilidade e interesse comum: Exigida pelo planejamento público, conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

C - Recursos para atendimento das despesas: Obrigatório pela Lei de Licitações, art. 18, III.

D - Prazos com justificativa: Imprescindível para programação, controle e execução.

Pegadinhas:

A alternativa B tenta confundir, pois confunde orçamento (global) com remuneração minuciosa dos executores.

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Comentários

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GABARITO - B

Observar que a questão pede a exceção. Dentre as alternativas - a única que o plano NÃO precisará conter é:

b) A estimativa da remuneração dos executores do empreendimento.

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