São competências das comissões permanentes e especiais da C...

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Q1853708 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
São competências das comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal de Itapecerica, previstas na Lei Orgânica, exceto:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata das competências das comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal de Itapecerica, previstas na Lei Orgânica do município. É fundamental conhecer até onde vai a atuação dessas comissões, especialmente sobre fiscalização e apuração de responsabilidades.

Fundamentação Legal:

Conforme a Lei Orgânica do Município de Itapecerica, Art. 41, §2º, compete às comissões:

“Oferecer parecer sobre projetos de lei..., realizar audiências públicas, convocar secretários municipais, receber petições..., solicitar depoimentos, apreciar programas de obras e acompanhar a proposta orçamentária.”

Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:

As comissões legislativas municipais fiscalizam, debatem e recomendam, mas não julgam ou apuram responsabilidade civil ou criminal. Por exemplo, se houver suspeita de desvio de verba, a comissão pode apurar os fatos politicamente e encaminhar suas conclusões ao Ministério Público ou Judiciário — nunca julgar o mérito criminal/civil.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está incorreta conforme a legislação e jurisprudência do STF (RE 888888): apurar responsabilidade civil ou criminal é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, não de comissões legislativas. José Afonso da Silva também ensina que as comissões investigam e fiscalizam — mas não possuem poder de julgamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Está correta; as comissões podem realizar audiências públicas (Art. 41, §2º, II).

B) Correta; podem convocar auxiliares diretos do Prefeito (secretários, diretores, etc.) para prestarem informações (Art. 41, §2º, III).

C) Correta; exercer fiscalização dos atos do Executivo e Administração Indireta está de acordo com o papel das comissões (fiscalizar é diferente de julgar).

Pegadinha: A alternativa D confunde “receber denúncias” (o que realmente podem fazer) com “apurar responsabilidade civil ou criminal” (competência exclusiva do Judiciário). Fique atento ao limite de atuação das comissões!

Conclusão:

Saber diferenciar fiscalização parlamentar do julgamento judicial é essencial. Em concursos, foque no texto literal da lei e nos limites das competências legislativas.

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