Segundo o art. 91 da Lei Complementar nº 43/2010, que “disp...
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Comentário da Questão
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento específico sobre as gratificações e adicionais concedidos aos servidores públicos de Itapecerica/MG, conforme art. 91 da Lei Complementar nº 43/2010. O candidato deve identificar, entre as alternativas, o item que não corresponde a qualquer das gratificações ou adicionais listados nesse artigo.
2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 43/2010, art. 91:
“Aos servidores serão concedidas as seguintes gratificações e adicionais: I - gratificação natalina; II - gratificação de representação; III - gratificação de instrução de programas de treinamento e capacitação; IV - gratificação por assistência técnica de perito judicial; V - gratificação de atividade em comissão de sindicância e processo administrativo; VI - gratificação pelo desempenho na comissão de avaliação de servidor em estágio probatório; VII - gratificação pelo desempenho na comissão permanente de avaliação funcional; VIII - gratificação pelo desempenho em junta médica oficial; IX - gratificação por atividade especializada com adolescentes autores de atos infracionais.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema envolve direitos remuneratórios dos servidores. Imagine um servidor participando de uma comissão permanente de avaliação funcional: ele faz jus à gratificação prevista no inciso VII. Já outro servidor convocado para trabalhar em condições insalubres recebe adicional específico, não listado no art. 91, mas previsto em outro dispositivo legal.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque “gratificação de representação discente em treinamento e capacitação” não consta no rol do art. 91. O artigo prevê, sim, gratificação de instrução de programas de treinamento e capacitação (inciso III), mas não “de representação discente”, que seria a do “aluno” nos programas.
5. Análise das Incorretas:
B) Está no inciso VII do art. 91.
C) Adicional de insalubridade ou periculosidade é garantido por outras normas, mas não integra o art. 91. Porém, a alternativa pede que citemos benefícios não concedidos pelo art. 91—confunde-se, mas não se refere ao termo “gratificação”.
D) Adicional por serviço extraordinário igualmente não está previsto no art. 91, mas está em legislação trabalhista geral, o que pode confundir. Não é classificado ali como gratificação. A “pegadinha” foi usar benefícios previstos em contextos legais distintos.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Cuidado com termos semelhantes: “instrução” (quem ministra) e “discentes” (quem recebe); e com adicionais previstos em outras leis municipais ou federais.
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