Todas as obras de construção, de reforma ou de demolição, d...
De acordo com o Código de Obras, havendo projeção superior de tapumes e andaimes sobre o passeio, a altura livre de barreiras a ser adotada é de, no mínimo:
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Interpretação do Enunciado: O tema da questão trata dos requisitos legais para o isolamento e proteção de obras (construção, reforma ou demolição) no Município de Brusque, especialmente sobre a altura mínima livre de projeções sobre o passeio (calçadas), conforme exigido pelo Código de Obras municipal.
Legislação Aplicável: Conforme o Código de Obras do Município de Brusque:
“Art. 105. Sobre os afastamentos é permitida a projeção em balanço de marquises, toldos, devendo guardar altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) do piso sobre o qual se projetam.”
Explicação do Tema Central: O objetivo da norma é garantir a segurança do público e o isolamento das áreas em obras, evitando riscos aos pedestres causados por elementos construtivos, andaimes ou tapumes que avancem sobre o passeio. A altura mínima visa justamente permitir a livre circulação de pessoas sem oferecer barreiras físicas perigosas.
Exemplo Prático: Ao instalar um andaime em uma reforma que avance sobre a calçada, o responsável técnico deve garantir que exista uma altura livre de pelo menos 2,50 metros entre o piso da calçada e a parte inferior do elemento.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa “D) 2,50 m” está correta por corresponder exatamente ao exigido pelo art. 105 do Código de Obras, sendo o parâmetro mínimo legal para esse tipo de situação.
Por Que as Outras Alternativas Estão Erradas?
- A) 1,80 m: Abaixo do exigido; permitiria risco de impacto para adultos.
- B) 2,10 m e C) 2,20 m: Próximas, mas inferiores ao mínimo legal e insuficientes para garantir plena segurança.
- E) 3,00 m: Superior ao exigido, porém a lei só impõe o mínimo legal; não é obrigatório.
Pegadinha: Cuidado para não confundir a altura mínima legal (2,50 m) com padrões comuns em outros municípios ou recomendações técnicas! Leia sempre literalmente o que a legislação local exige na prova.
Conclusão: O conhecimento preciso da legislação municipal é fundamental para concursos na área de Engenharia Civil. Persistam nos estudos!
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