Todas as obras de construção, de reforma ou de demolição, d...

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Q2402793 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Todas as obras de construção, de reforma ou de demolição, deverão ser vedadas por tapume, tela, grade ou outro elemento que proporcione o isolamento e proteção da obra, bem como a segurança do público, devendo serem fixados sobre a linha de muro ou nos recuos.


De acordo com o Código de Obras, havendo projeção superior de tapumes e andaimes sobre o passeio, a altura livre de barreiras a ser adotada é de, no mínimo:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema da questão trata dos requisitos legais para o isolamento e proteção de obras (construção, reforma ou demolição) no Município de Brusque, especialmente sobre a altura mínima livre de projeções sobre o passeio (calçadas), conforme exigido pelo Código de Obras municipal.

Legislação Aplicável: Conforme o Código de Obras do Município de Brusque:

“Art. 105. Sobre os afastamentos é permitida a projeção em balanço de marquises, toldos, devendo guardar altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) do piso sobre o qual se projetam.”

Explicação do Tema Central: O objetivo da norma é garantir a segurança do público e o isolamento das áreas em obras, evitando riscos aos pedestres causados por elementos construtivos, andaimes ou tapumes que avancem sobre o passeio. A altura mínima visa justamente permitir a livre circulação de pessoas sem oferecer barreiras físicas perigosas.

Exemplo Prático: Ao instalar um andaime em uma reforma que avance sobre a calçada, o responsável técnico deve garantir que exista uma altura livre de pelo menos 2,50 metros entre o piso da calçada e a parte inferior do elemento.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa “D) 2,50 m” está correta por corresponder exatamente ao exigido pelo art. 105 do Código de Obras, sendo o parâmetro mínimo legal para esse tipo de situação.

Por Que as Outras Alternativas Estão Erradas?

  • A) 1,80 m: Abaixo do exigido; permitiria risco de impacto para adultos.
  • B) 2,10 m e C) 2,20 m: Próximas, mas inferiores ao mínimo legal e insuficientes para garantir plena segurança.
  • E) 3,00 m: Superior ao exigido, porém a lei só impõe o mínimo legal; não é obrigatório.

Pegadinha: Cuidado para não confundir a altura mínima legal (2,50 m) com padrões comuns em outros municípios ou recomendações técnicas! Leia sempre literalmente o que a legislação local exige na prova.

Conclusão: O conhecimento preciso da legislação municipal é fundamental para concursos na área de Engenharia Civil. Persistam nos estudos!

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