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Q3878851 Direito Administrativo
Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA avalia recorrer de decisão judicial desfavorável. A área técnica destaca que a execução imediata da decisão pode gerar impacto social relevante e beneficiar comunidades, enquanto a área administrativa ressalta o risco de aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia. A autoridade competente solicita parecer sobre a prevalência entre interesses coletivos e interesses patrimoniais do ente. Considerando o regime jurídico administrativo e a distinção entre interesse público primário e secundário, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: No regime jurídico administrativo, o interesse público primário corresponde ao interesse da coletividade e constitui a finalidade da atuação administrativa; o interesse público secundário corresponde aos interesses patrimoniais, financeiros ou instrumentais da Administração enquanto pessoa jurídica e não pode prevalecer quando contrarie o interesse público primário. Como o enunciado contrapõe impacto social relevante e benefício a comunidades a riscos patrimoniais e de despesas para a autarquia, a alternativa correta é a que afirma a prevalência do interesse público primário sobre interesses patrimoniais da Administração.

Tema central: Interesse público primário e secundário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica exatamente a distinção jurídica decisiva: o interesse público primário é o interesse da coletividade e tem primazia sobre o interesse patrimonial da Administração, que é interesse público secundário. Na situação descrita, o dado patrimonial da autarquia não pode, por si só, prevalecer contra o interesse social envolvido na política pública fundiária.
B
Errada
Está errada porque a distinção entre interesse público primário e secundário é juridicamente relevante e é justamente ela que impede equiparar o interesse patrimonial ou financeiro do ente ao interesse da coletividade. A base afirma que ambos não têm o mesmo peso jurídico quando entram em conflito.
C
Errada
Está errada porque o interesse público secundário não autoriza a Administração a agir contra o interesse social. Vantagem financeira para o ente administrativo não legitima atuação incompatível com a finalidade pública primária.
D
Errada
Está errada porque confunde interesse público com preservação do patrimônio estatal e com interesse arrecadatório. Pela base, esses elementos pertencem, quando muito, ao interesse secundário, que não se confunde com o interesse público primário nem prevalece sempre.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interesse da Administração enquanto pessoa jurídica, especialmente patrimonial e financeiro, e interesse público em sentido material, que é o interesse da coletividade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre interesse da coletividade de interesse patrimonial do ente administrativo.
  • Se a alternativa fizer o interesse financeiro do Estado prevalecer sobre o interesse social, a tendência é estar errada.
  • Trate o interesse público secundário como juridicamente admissível apenas quando compatível com o primário.

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Comentários

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GAB: letra A.

O interesse público primário é o interesse da coletividade, ligado ao bem comum e à realização das finalidades do Estado, como saúde, educação e justiça. Já o interesse público secundário é o interesse do próprio Estado enquanto pessoa jurídica, relacionado a aspectos patrimoniais, financeiros ou administrativos. Em caso de conflito, o interesse público primário deve prevalecer sobre o secundário.

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