O princípio da "Prioridade A...
O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar direitos fundamentais a crianças e adolescentes com precedência. Analise as afirmativas a seguir sobre o marco legal de proteção:
I.A Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.
II.O conceito de "Proteção Integral" no ordenamento jurídico brasileiro implica que a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei deve possuir natureza exclusivamente punitiva, visando a retribuição do dano causado à coletividade rurícola.
III.O direito à convivência familiar e comunitária é garantido de forma prioritária, sendo que a falta ou carência de recursos materiais da família natural não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar ou para o acolhimento institucional.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 18-A, 19 e 23, em consonância com o art. 1º do ECA e com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.594/2012 (Sinase): a afirmativa I está correta porque o art. 18-A assegura o direito de ser educado e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante; a afirmativa II está incorreta porque as medidas socioeducativas não têm natureza exclusivamente punitiva; e a afirmativa III está correta porque a falta ou carência de recursos materiais não autoriza, por si só, a perda ou suspensão do poder familiar nem o acolhimento institucional.
- Quando aparecer "proteção integral", descarte leituras que transformem medidas socioeducativas em resposta exclusivamente repressiva.
- Memorize o núcleo do art. 18-A do ECA: direito de ser educado e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
- Em convivência familiar, a regra é permanência na família; a carência material, sozinha, não autoriza perda ou suspensão do poder familiar nem acolhimento institucional.
- Se a alternativa falar em "apenas", "exclusivamente" ou equivalente, confira se a lei realmente fechou o regime nessa única finalidade.
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