No que se refere ao direito à convivência familiar e comuni...
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Comentário da Questão – Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da proteção do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conceitos centrais envolvem família substituta (guarda, tutela, adoção), bem como direito à filiação e os limites da atuação judicial na proteção desse direito.
2. Referência Legal:
ECA, Art. 28: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.”
ECA, Art. 26: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”
3. Tema Central:
A legislação visa assegurar à criança e ao adolescente a convivência no seio familiar — natural ou substituto. A família substituta é estruturada por guarda, tutela ou adoção conforme necessidade e melhor interesse do menor.
4. Exemplo Prático:
Um adolescente sob risco, sem possibilidade de cuidado familiar, pode, por decisão judicial, ser encaminhado à guarda, tutela ou adoção, conforme previsto no ECA, garantindo assim seu direito à convivência.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta por reproduzir literalmente o Art. 28 do ECA, prevendo que a colocação em família substituta independe da situação jurídica da criança/adolescente, ou seja, é possível adotar, tutelar ou conceder a guarda mesmo sem destituição total do pátrio poder, por exemplo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A colocação estrangeira é admissível somente na modalidade de adoção (ECA, art. 32), não é vedada como diz o enunciado.
C) Errada: O direito ao reconhecimento de filiação é sem restrições (ECA, art. 26), não havendo limites como sugerido.
D) Errada: Não é permitida transferência sem autorização judicial. Qualquer encaminhamento de criança/adolescente depende de ordem judicial (ECA, art. 28, §1º).
Pegadinhas: Fique atento a termos como “não sendo admissível em nenhuma modalidade” (A) e “com restrições” (C), ambos contrários ao texto legal.
Conclusão: Domine o texto do ECA, reconheça expressões literais da lei e desconfie de generalizações. O conhecimento da literalidade e a atenção aos detalhes são essenciais!
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Comentários
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GAB: B
ECA
a) Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
b) Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
C) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
D) Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
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